Foto: Carlos Ribeiro/2007/NOA/IBAMA
Foi publicado no DOU – Diário Oficial da União – nesta segunda-feira (4) o Resultado Parcial do processo da fase de autorização para a realização de estudos de viabilidade técnica, econômica e financeira para a concessão de exploração de produtos madeireiros, não madeireiros e serviços na Floresta Nacional de Três Barras.
A Comissão de Seleção de Propostas, integrada por agentes do poder público nomeados pelo Serviço Florestal Brasileiro, após análise da documentação apresentada pela empresa, decidiu autorizar a WestRock Celulose, Papel e Embalagens LTDA para a realização dos estudos na FLONA.
O Serviço Florestal Brasileiro publicou, em 27 de setembro deste ano, o Edital de Chamamento Público para elaboração de estudos de Concessão Florestal e de Serviços na Floresta Nacional de Três Barras. A cerimônia de lançamento do Edital (também em 27/09) foi organizada pela AMPLANORTE, ocorreu no auditório do IFSC/Canoinhas e contou com a participação de autoridades regionais, Diretores do SFB e do ICMBio e Conselheiros da FLONA.
A Floresta Nacional de Três Barras possui duas Zonas de Manejo destinadas ao uso múltiplo sustentável dos recursos florestais: A Zona de Manejo de Pinus, com área de 1.541 ha, e a Zona de Manejo de Araucária, com área de 1.282,35 ha, ambas serão tratadas nos estudos indicados no Chamamento Público.
O objetivo principal do manejo é a recuperação ambiental e a substituição dos plantios de Pinus por plantios florestais com espécies nativas, onde for viável, uma vez que a maior parte dos plantios exóticos da FLONA foram efetuados sobre áreas úmidas de várzeas que deverão ser recuperadas em suas funções ecológicas originais.
Ao mesmo tempo, a Concessão busca a promoção da recomposição de florestas através de arranjos produtivos com espécies nativas associados a instalação de Áreas de Produção de Sementes (APS) das espécies que estejam em risco de erosão genética na região (bancos de semente de espécies nativas).
Além da produção florestal, é possível a exploração de serviços como promoção de cursos teórico – práticos de recomposição florestal voltados à regularização ambiental dos imóveis rurais visando a capacitação em recomposição florestal para atender as exigências da Lei de Proteção da Vegetação Nativa, em especial, quanto aos Programas de Recomposição Ambiental (PRA) e atividades de ecoturismo considerando a estrutura local.
Interposição de recurso
Além da WestRock houve outro interessado na realização dos estudos na FLONA, porém por não atendimento do escopo do estudo definido no Edital de Chamamento Público, não foi contemplado com autorização. Este interessado tem o prazo legal de quatro dias úteis para interposição de recurso, contado a partir do primeiro dia útil após publicação do resultado parcial no DOU. Via: FLONA Três Barras.