Compra de novos materiais, uniformes, rematrícula… o primeiro mês do ano costuma ser agitado para quem tem crianças ou adolescentes em idade escolar. Neste período, os consumidores devem ficar atentos para garantir que seus direitos sejam assegurados desde o momento da rematrícula.
A promotora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Consumidor, Greicia Malheiros da Rosa Sousa, explica o que pode e o que não pode ser solicitado pelas escolas, começando pelos materiais solicitados no início do ano letivo.
— Na lista de material escolar só deve constar os produtos que o estudante vai consumir, não aqueles de uso coletivo. Só produtos que durante o ano o aluno vai utilizar. Qualquer material coletivo, como papel higiênico, produtos de limpeza ou de escritório, em grande quantidades que vão além do que o aluno pode utilizar durante o ano, não podem constar na lista de material escolar.
Caso seja identificada alguma irregularidade, a promotora orienta aos pais que primeiro seja feita uma conversa na escola para saber o porquê dos itens estarem sendo solicitados e para que seriam utilizados.
— Todo material têm que constar nos projetos pedagógicos da escola, então os pais devem pedir para ver os projetos. Se não constar, se não conseguir resolver na instituição, aí sim deve buscar os órgãos de defesa do consumidor — afirma Sousa.
Para estimular um consumo mais consciente, e para que as compras não pesem tanto no bolso, a promotora também orienta que os pais incentivem a reutilização de materiais escolares do ano anterior. Além disso, também é recomendado que os pais recorram a brechós de uniformes escolares e livros, que as escolas costumam realizar no início do ano.
— É muito importante que desde sempre o aluno seja ensinado a cuidar do seu material para que no próximo ano ele seja reutilizado e doado para outras pessoas. A educação financeira, o cuidado, também fazem parte da educação e podem ser incluídos no habitual da escola e na própria família — ressalta.
Além desses, outros pontos também devem ser observados neste período de volta às aulas. Confira algumas dicas dadas pelo Ministério Público de Santa Catarina.
Materiais escolares
• Nos casos em que haja a cobrança de uma taxa destinada ao material escolar, a escola deverá listar de maneira detalhada os itens que serão adquiridos com o dinheiro;
• Se a instituição oferecer um kit de material escolar, os pais devem ter a opção de comprar ou não os itens deste kit. Caso prefiram, têm o direito de receber a lista e adquirir os materiais em outras lojas;
• A escola não pode exigir materiais de uso coletivo, apenas de uso individual de cada estudante. Produtos de uma determinada marca também não podem ser exigidos, nem mesmo se a justifica estiver relacionada à qualidade dos itens.;
Matrícula – Escolas públicas
• A vaga para estudantes da rede pública de ensino é obrigatória;
• Toda escola pública deve fornecer merenda aos estudantes;
• A educação de jovens e adultos deve ser oferecida gratuitamente;
Escolas particulares
• Todos os estudantes do ensino privado devem ter a rematrícula assegurada, exceto em casos de inadimplência;
• A escola não poderá ficar com documentos, dificultar a transferência ou se negar a entregar diploma para estudantes inadimplentes;
• Estudantes inadimplentes não podem sofrer sanções pedagógicas. Ele deve terminar os estudos ao longo do ano e só não terá direito à rematrícula;
• O aumento da mensalidade só poderá ser feito uma vez por ano;
• A escola pode exigir que o uniforme seja vendido em locais específicos se eles tiveram a marca registrada da instituição;
Acessibilidade
• Todo o transporte escolar deve ser adaptado para pessoas que possuam algum tipo de deficiência;
• Todas as escolas devem acessar alunos com deficiência;
• As instituições de ensino devem ser completamente acessíveis para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
https://www.nsctotal.com.br/noticias/volta-as-aulas-conheca-os-direitos-dos-consumidores-no-inicio-do-ano-letivo