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Vacinação para crianças inicia na terça em Canoinhas

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A Secretaria de Saúde de Canoinhas vai iniciar a vacinação contra a covid-19 em crianças de 5 a 11 anos na terça-feira, dia 18. A imunização será na policlínica, das 13h às 17h.

 

“Estamos preparados para imunizar este público também. Canoinhas é destaque quando o assunto é vacinação. Até o final de 2021 aplicamos mais de 88 mil doses da vacina. E neste ano chegamos a aplicar mais de 800 doses em um único dia”, comenta o prefeito de Canoinhas, Beto Passos.

 

É obrigatório entregar a declaração de morbidade ou deficiência para receber a vacina.

 

Podem ser vacinadas crianças com deficiência permanente ou comorbidades (veja abaixo) mediante comprovação da condição que ficará retida.

 

Atenção! Crianças que receberam outras vacinas nos últimos 15 dias deverão aguardar este prazo para receber a vacina covid pediátrica.

 

É obrigatório trazer a caderneta de vacinação, cartão SUS e o acompanhamento de pais e/ou responsáveis.

 

Crianças acamadas: os pais podem solicitar a vacinação no domicílio pelo telefone do fone: 3621-6180 das 7h ao meio-dia. Dúvidas podem ser esclarecidas no mesmo número que funciona como WhatsApp.

 

Deficiência permanente

Ainda, dentro do grupo prioritário, são considerados indivíduos com deficiência permanente aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações do ponto de vista físico, mental, intelectual ou sensorial:

a) Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas;

b) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir;

c) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar;

d) Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades

habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.

 

Comorbidades

Podem receber a vacina crianças com as seguintes condições:

a) Diabetes mellitus e doenças metabólicas hereditárias (doença de Gaucher,

mucopolissacaridoses e outras);

b) Doenças pulmonares crônicas (asma grave, fibrose cística, fibroses pulmonares,

broncodisplasias);

c) Cardiopatias congênitas e adquiridas;

d) Doença hepática crônica;

e) Doença renal crônica;

f) Doenças neurológicas crônicas (paralisia cerebral, doenças hereditárias e degenerativas do

sistema nervoso ou muscular; deficiência neurológica grave);

g) Imunossupressão congênita ou adquirida (incluindo HIV/Aids, câncer, transplantados de órgãos

sólidos e medula óssea e pacientes em uso de terapia imunossupressora devido à doença crônica

como doenças reumatológicas e doenças inflamatórias intestinais – Crohn e colite ulcerativa);

h) Hemoglobinopatias (anemia falciforme e talassemia maior);

i) Obesidade grave (IMC: escore z>+3);

j) Síndrome de down.

 

Comprovante

Para fins de comprovação da condição da deficiência permanente ou comorbidade deverão ser apresentados os seguintes documentos para a vacinação, os quais poderão ser retidos pela equipe de vacinação para fins de auditoria, podendo também ser utilizada nessa situação cópia impressa, digital ou mesmo uma fotografia do documento, no caso do comprovante original não poder ficar retido:

a) laudo médico ou exame comprobatório que indique a comorbidade ou deficiência;

b) comprovação de atendimento em Centro de Reabilitação ou unidade especializada;

c) documento oficial com indicação da deficiência;

d) cartões de gratuidade do transporte público que indique a condição de deficiência permanente;

e) laudo emitido por nutricionista no caso de obesidade;

f) declaração de equipe multidisciplinar, que indique a condição de deficiência ou comorbidade;

g) autodeclaração (na ausência de outro tipo de documento) para os casos de deficiência permanente grave.

Equipe Gazeta
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