O Estado tem que elaborar, apresentar e executar um plano de adequação às normas de segurança contra incêndio e pânico para a Unidade Prisional Avançada de Canoinhas, sob pena de multa pessoal ao Governador do Estado de R$ 500,00 por dia e interdição do estabelecimento prisional. A decisão judicial atende ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
O Promotor de Justiça Luis Otávio Tonial demonstrou ao Judiciário que as primeiras irregularidades já foram constatadas pelo Corpo de Bombeiros Militar em 2009, ainda durante a construção da unidade prisional. Na época, foi constatado que o local não apresentava projeto preventivo contra incêndio.
Apesar do Corpo de Bombeiro ter emitido uma advertência e concedido prazo de 30 dias para o então administrador do local proceder a adequação, nada foi feito. Então, a Corporação noticiou o caso ao MPSC, que instaurou um inquérito civil para apurar a situação. Em abril de 2013, o Departamento de Administração Prisional (DEAP) foi notificado sobre a irregularidade.
Em resposta, o DEAP informou que o setor responsável por tais ações seria a Diretoria de Planejamento e Avaliação da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania. Em setembro de 2013, a Diretoria localizou o projeto preventivo de incêndio e memorial descritivo da unidade prisional. Após nova notificação, em junho de 2014, a Diretoria remeteu ao MPSC cópia do atestado de aprovação do projeto preventivo de incêndio.
Ocorre que em maio de 2015, uma nova vistoria do Corpo de Bombeiros indicou que apesar da aprovação do projeto, os sistemas de segurança não se encontravam em conformidade com o projeto. Por isso, a emissão dos alvarás de habite-se e de funcionamento foram indeferidos. E como estava em andamento a ampliação da área construída, um novo projeto preventivo contra incêndio deveria ser apresentado.
Em agosto de 2015, a Diretoria de Planejamento e Avaliação da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania apresentou o Plano de Regularização de Edificação. Vistoria do Corpo de Bombeiros demonstrou, porém, que o Plano de Regularização não foi cumprido nos anos de 2014, 2015, e 2016, o que provocou a expedição pelo Corpo de Bombeiros de advertência e multa para o Estado.
Além disso, o Corpo de Bombeiros confeccionou um laudo de exigências com medidas que deveriam ser providenciadas pelo Estado. Todavia, até o presente momento elas não foram cumpridas. Entre as adequações que agora devem ser cumprida por decisão judicial estão, por exemplo, as que envolvem o sistema preventivo por extintores; o sistema hidráulico preventivo; o gás combustível canalizado; o sistema de iluminação de emergência; o sistema de alarme e detecção; o sistema de proteção contra descargas atmosféricas; a saídas de emergência, entre outros.
”Está evidente que o Estado não tem interesse em promover, voluntariamente, as adequações necessárias para regularizar as instalações da unidade prisional de Canoinhas às normas de segurança contra incêndio. As sanções administrativas aplicadas não foram eficazes e não se traduziram em ações de regularização”, explica o Promotor de Justiça.
Na decisão, a Juíza Domique Gurtinsk Borba Fernande escreveu que é dever do Estado regularizar os estabelecimentos prisionais sob sua administração e provê-los das condições físicas adequadas, em especial daquelas necessárias à manutenção da integridade física e da vida dos presos, dos agentes prisionais e das pessoas que eventualmente frequentam o local.
Não regularizando a unidade prisional de Canoinhas, o Estado está infringindo tanto a Constituição Federal como a Estadual. A integridade dos presos é um direito assegurado pela Constituição Federal; e a Constituição Estadual prevê que o sistema penitenciário estadual garantirá a dignidade e integridade física e moral dos presidiários.
De acordo com a sentença, o Estado tem 180 dias para elaborar e apresentar para a Justiça o plano de adequação da Unidade Prisional Avançada de Canoinhas com todas as medidas indicadas pelo Corpo de Bombeiros Militar da cidade. E tem mais 180 dias, a partir da apresentação do projeto, para a implementação. (Autos n. 0900123-55.2018.8.24.0015).