Hoje, 18 de maio de 2020, a WestRock obteve decisão judicial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, suspendendo os efeitos da sentença proferida pela Juíza Dominique Gurtinski Borba Fernandes e, consequentemente, dos Decretos Municipais nº 4.879/2020, 4.880/2020 e 4886/2020.
Como de conhecimento, o município de Três Barras impôs, via Decretos Municipais nº 4.879/2020 e 4.880/2020, medidas restritivas de operação do projeto de expansão da fábrica da WestRock, inclusive com a suspensão do respectivo alvará, sem amparo na legislação federal e estadual. Após a obtenção de decisão liminar em primeira instância, a Justiça Estadual de Canoinhas, quando do julgamento do mérito, negou os pedidos da WestRock e determinou a aplicação das medidas restritivas previstas em tais decretos. O município de Três Barras, por sua vez, publicou o decreto 4886/2020.
A WestRock apresentou ao Tribunal de Justiça o recurso cabível e obteve decisão judicial favorável suspendendo imediatamente e mais uma vez, as medidas restritivas impostas pelo Município de Três Barras.
A WestRock enfatiza, de plano, sua absoluta preocupação com os efeitos da pandemia na comunidade de Três Barras e região, bem como em seus funcionários e colaboradores de empresas contratadas. Em razão disso, a WestRock tem, espontaneamente, adotado medidas extraordinárias, que vão além da legislação federal e estadual aplicáveis, definidas com base na análise de seus médicos especialistas e na experiência internacional, para preservar a saúde de quem quer que se envolva com sua operação e obra de expansão e das comunidades em que essas pessoas vivem.
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Sobre a WestRock
A WestRock é parceira de seus clientes para fornecer soluções únicas e sustentáveis em papel e embalagens que impulsionem seus negócios. São 50.000 funcionários que apoiam os clientes ao redor do mundo em mais de 320 operações e escritórios na América do Norte, América do Sul, Europa e Ásia. Saiba mais em www.westrock.com.br