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Somente mercados podem funcionar, diz determinação do Governo do Estado

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 Governo do Estado de Santa Catarina determinou por meio da nota técnica conjunta n°. 020/2020 – DIVS/SUV/SES/SC que, dentre os estabelecimentos de gêneros alimentícios, somente os mercados (de qualquer porte) poderão atender ao público presencialmente no Estado de Santa Catarina. Estabelecimentos como açougue, peixaria, direto do campo (e lojas anexas), loja de conveniência, loja de produtos naturais, padarias (à exceção as que possuem mercado anexo) e similares não mais podem estar abertos.

Os mercados, no entanto, não devem disponibilizar mesas, nem autoatendimento de produtos não embalados (como pães), a fim de evitar aglomerações. Os mercados devem seguir as seguintes orientações da nota técnica.

A Diretoria de Vigilância Sanitária de Santa Catarina (DIVS), acerca do funcionamento de mercados e estabelecimentos que entregam alimentos, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), RECOMENDA as seguintes providências:

 

1. Orientações Gerais para os estabelecimentos:1.1 Alimentos:

Na área de alimentos, somente os mercados (todos os portes) poderão atender ao público presencialmente no estado de Santa Catarina. Esses estabelecimentos não devem disponibilizar mesas, nem autoatendimento de produtos não embalados (como pães), a fim de evitar aglomerações. Os mercados devem seguir as seguintes orientações:

 Disponibilizar em pontos estratégicos, sempre que possível, dispensers com álcool gel 70% para higienização das mãos como na entrada, nos corredores e balcões de caixas, para uso dos clientes e funcionários e próximo a área de manipulação de alimentos, para os funcionários; Manter as áreas de convivência de funcionários ventiladas, tais como refeitórios e locais de descanso;

 Os funcionários devem ser orientados a intensificar a higienização das mãos, principalmente antes e depois de manipularem alimentos, usarem banheiro, se tocarem o rosto, nariz, olhos e boca e sempre que necessário;

 Os funcionários devem ser orientados a intensificar a limpeza das áreas com desinfetante próprio para a finalidade, além de realizar frequente desinfecção com álcool 70%, quando possível, sob fricção de superfícies expostas, como maçanetas, mesas, balcões, corrimãos, interruptores, elevadores, balanças, banheiros, lavatórios, entre outros, mas, principalmente carrinhos e cestinhas;

 Dispor de lavatórios exclusivos para a higiene das mãos na área de manipulação, com sabonete líquido inodoro antisséptico ou sabonete líquido inodoro e produto antisséptico, toalhas de papel não reciclado ou outro sistema higiênico e seguro de secagem das mãos, e coletor de papel, acionado sem contato manual;

 Providenciar cartazes com orientações e incentivo para a correta lavagem das mãos para os funcionários;

 Os produtos saneantes utilizados devem estar notificados/registrados junto ao órgão competente. O modo de uso dos produtos saneantes deve obedecer às instruções recomendadas pelos fabricantes;

 Os funcionários devem evitar conversar, tocar o rosto, nariz, boca e olhos durante as atividades de manipulação de alimentos e nos atendimentos dos caixas;

 Os funcionários que estiverem com febre e sintomas respiratórios (tosse, coriza, falta de ar) devem ser afastados das atividades e orientados a procurar a unidade de saúde;

 Organizar as filas nos balcões de caixa de modo a manter distância mínima de segurança de 1,5 metros entre os clientes;

 A máquina para pagamento com cartão deverá ser higienizada com álcool gel 70% após cada uso.

 

Orientações gerais aos clientes dos mercados:

 Os clientes deverão realizar suas compras permanecendo apenas o tempo necessário dentro dos mercados;

 Ao entrar no mercado realizar a higienização das mãos, utilizando preferencialmente o lavatório e posteriormente, álcool em gel 70%;

 Ao realizar as compras, evitar conversar, tossir ou espirrar sobre os alimentos e produtos;

 Ao realizar as compras, evitar tocar o rosto, nariz, olhos e boca;

 Os clientes não devem usar as mesas dentro do mercado;

 Os clientes devem evitar consumir alimentos dentro dos mercados e durante as compras;

 Disponibilizar somente uma pessoa por família para a realização das compras, evitando a presença de idosos;

 Quando possível, pagar suas compras com cartão, diminuindo o contato com o funcionário do caixa;

 Manter distância mínima de segurança de 1,5 metros entre os demais clientes durante as compras e na fila do caixa;

 Limitação de entrada de pessoas em 50% (cinquenta por cento) da capacidade de público dos mercados, conforme Portaria GAB/SES 180/2020.

 

 

Demais estabelecimentos

Somente poderão estar em funcionamento os demais estabelecimentos de alimentos que realizam comércio do tipo delivery (tele-entrega), conforme Portaria GAB/SES Nº 180/2020. Esses estabelecimentos devem estar fechados ao público, realizando o comércio dos alimentos apenas na modalidade DELIVERY (tele-entrega). Os estabelecimentos devem seguir as seguintes orientações:

 Manter as áreas de manipulação e convivência de funcionários ventiladas, tais como cozinha, refeitórios e locais de descanso;

 Os funcionários devem ser orientados a intensificar a higienização das mãos, principalmente antes e depois de manipularem alimentos, usarem banheiro, se tocarem o rosto, nariz, olhos e boca e sempre que necessário;

 

 Os funcionários devem ser orientados a intensificar a limpeza das áreas com desinfetantes próprio para a finalidade e realizar frequente desinfecção com álcool 70%, quando possível, sob fricção de superfícies expostas, como maçanetas, corrimãos, interruptores, elevadores, balanças, banheiros, lavatórios, entre outros;

 

Dispor de lavatórios exclusivos para a higiene das mãos na área de manipulação, com sabonete líquido inodoro antisséptico ou sabonete líquido inodoro e produto antisséptico, toalhas de papel não reciclado ou outro sistema higiênico e seguro de secagem das mãos, e coletor de papel, acionado sem contato manual;

 Providenciar cartazes com orientações e incentivo para a correta lavagem das mãos para os funcionários;

 Os produtos saneantes utilizados devem estar notificados/registrados junto ao órgão competente. O modo de uso dos produtos saneantes deve obedecer às instruções recomendadas pelos fabricantes;

 Os funcionários devem evitar conversar, tocar o rosto, nariz, boca e olhos durante as atividades de manipulação e entrega de alimentos;

 Os funcionários que estiverem com febre e sintomas respiratórios (tosse, coriza, falta de ar) devem ser afastados das atividades e orientados a procurar a unidade de saúde;

 

 A máquina para pagamento com cartão deverá ser higienizada com álcool gel 70% após cada uso.

Equipe Gazeta
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