Cuidar das florestas deveria ser uma prática constante para toda a sociedade humana, em razão da intensa dependência e das necessárias relações que ocorrem com estes ecossistemas. Ao longo da história, contudo, a relação da sociedade humana foi e é de devastação das florestas, não apenas para usos em busca de sobrevivência, mas, principalmente, para fins de produção de bens duráveis e não duráveis ou descartáveis, acompanhado por processos de comercialização, especulação e acumulação. Numa breve revisão na literatura que trata da história das relações da sociedade humana com a natureza, constata-se, por exemplo, esta mesma realidade de devastação e descuido no Brasil, especialmente desde o processo de colonialismo até a atualidade.
As florestas são essenciais para o equilíbrio climático global, a continuidade das inúmeras espécies da fauna e da própria flora, a produção de umidade e água, conforto térmico e tantos outros serviços ambientais ou ecossistêmicos, os quais, podem ser entendidos quando a própria natureza fornece ao homem elementos à sua sobrevivência, como por exemplo a água, os alimentos, o sequestro de carbono e a polinização realizada pelas abelhas.
A Floresta Amazônica, por exemplo, é um bem natural notável, não somente para o Brasil, mas também para o Planeta. O Fundo Mundial para a Natureza (2022), conhecido como WWF, afirma que um terço de todas as árvores do mundo está nesta floresta, além de concentrar em torno de 20% de toda a água doce disponível no Planeta. Apesar, porém, de ser detentora desta enorme riqueza natural (biodiversidade), o ecossistema amazônico é frágil. A floresta sobrevive da própria ciclagem de nutrientes (matéria orgânica), e qualquer forma de intervenção degradadora pode causar danos irreversíveis.
Da mesma forma, outras formações florestais que cobrem o território nacional, com suas características específicas, desempenham significativas funções sociais, econômicas e ambientais, mediante a oferta de bens e serviços ambientais, também denominados de serviços ecossistêmicos. Uma dessas formações é a Mata Atlântica, que se estende desde o Estado do Rio Grande do Norte até o Estado do Rio Grande do Sul, especialmente na faixa litorânea, sobre a qual habita mais da metade da população brasileira. Dentro desse bioma está a Floresta Ombrófila Mista, também denominada de Mata das Araucárias, a qual possui fisionomia marcante e diferenciada, destacando-se pela presença do Pinheiro-do-Paraná, que produz o pinhão, alimento que, além de ser dotado de valor econômico, é muito apreciado na culinária, sendo geralmente consumido assado ou cozido.
As florestas, igualmente, são essenciais para a economia, desde que manejadas de forma sustentável, ou seja, mediante metodologias e técnicas que não causem a sua degradação ou destruição, pois oferecem alimentos, sementes e madeira que podem ser delas extraídos, contribuindo para compor parte do mercado que abastece a população e também as indústrias. Exemplo disso é o cacau, extraído da Floresta Amazônica, do qual é fabricado o chocolate. Além disso, o mercado farmacêutico também utiliza as denominadas plantas e ervas medicinais extraídas das florestas, para a produção dos mais variados tipos de medicamentos, utilizados para o tratamento de doenças.
O Novo Código Florestal Brasileiro, Lei n° 12.651, de 25 de maio de 2012, passou a estabelecer normas gerais para a exploração florestal, mais especificamente sobre o suprimento de matéria-prima florestal nativa e o controle da origem dos produtos florestais. Plantas industriais que utilizam grandes quantidades de matéria-prima florestal são obrigadas a elaborar e implementar Planos de Suprimento Sustentável que contenham informações, como forma de legalizar ambientalmente a atividade. Esta metodologia compulsória é uma maneira que permite, de maneira legal, verificar como se dá a sua relação com o meio ambiente, neste caso, com os recursos madeireiros obtidos das florestas.
A Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, em seu artigo 50-A, também prevê a proteção das florestas, decretando que desmatar e/ou degradar estes locais gera ao infrator, além de multa, pena de reclusão de dois a quatro anos. Outros artigos desta lei igualmente estabelecem uma relação entre os efeitos danosos causados às florestas e as medidas punitivas geradas ao infrator. Esta normativa propõe, portanto, um embasamento legal para desestimular o desmatamento ou qualquer outra forma de agressão às florestas nacionais, tendo em vista as penalidades exequíveis para quem desrespeitar o disposto na legislação. Infelizmente, no entanto, por força dos interesses e do poder econômico, tais legislações normalmente não são observadas e nem obedecidas, e o processo de desmatamento é crescente, violento e preocupante ambientalmente na atualidade.
A estocagem de carbono pelas árvores é de fundamental importância para a manutenção da estabilidade climática do planeta. Este carbono, que foi emitido, principalmente, pela queima de combustíveis fósseis (petróleo, carvão mineral e gás natural) e pelo desmatamento, é “sequestrado” da atmosfera e incorporado na biomassa das árvores. Dito de outra forma, o carbono, antes poluente, passa a compor a estrutura das árvores (madeira, galhos, folhas, raízes). O carbono estocado nas florestas evita o agravamento do efeito estufa, que é caracterizado pelo aumento anormal da temperatura do Planeta em razão da presença elevada de gases poluentes na atmosfera, principalmente o carbono. Quanto mais carbono puder ser incorporado na biomassa florestal, melhor para a saúde do planeta e para o bem-estar social.
Podemos dizer, então, que as florestas cumprem suas funções sociais, econômicas e ambientais, desde que estejam em pé. Para isso, principalmente nestes tempos de mudanças climáticas, precisamos urgentemente mobilizar e sensibilizar a sociedade para um grande movimento de plantio de árvores. Entende-se que esse deve ser um compromisso de todos!
Patrique Savi – Engenheiro Ambiental e Sanitarista. Egresso da Universidade do Contestado (UnC). E-mail: [email protected].
Dr. Jairo Marchesan – Docente do Programa de Mestrado e Doutorado em Desenvolvimento Regional e do Programa de Mestrado Profissional em Engenharia Civil, Sanitária e Ambiental da Universidade do Contestado (UnC).
E-mail: [email protected]