Você sabia que a garantia de produto é estabelecida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) e independe de previsão em contrato? O alerta é do Procon de Canoinhas.
“Recebemos denúncias de que fornecedores estão fazendo clientes redigirem cartas de próprio punho renunciando a garantia. Isso é abusivo!”, informa a coordenadora Franciele Sirena.
Empresas que realizarem tal prática poderão ser multados.
A garantia legal é estabelecida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) e independe de previsão em contrato. A lei garante e ponto. Assim, você tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (uma máquina de lavar, por exemplo). O prazo começa a contar a partir do recebimento do produto.
Franciele lembra ainda que em caso daquele defeito que só se mostra depois de um certo tempo de uso do produto, o prazo da garantia legal começa a contar a partir do momento em que este defeito é constatado.
Diante de um produto com defeito, o cliente pode optar até pela devolução do valor pago pela mercadoria. “Primeiro caberá a empresa realizar o conserto em até 30 dias, não realizando poderá optar pela devolução ou troca”, esclarece a coordenadora do Procon.
O pedido para tal deverá respeitar o mesmo prazo: 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para itens duráveis. O cancelamento deve ser formalizado por escrito, devolvendo o produto e solicitando a devolução de qualquer valor pago.
Produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais.