Com as novas resoluções da ANVISA veio a modificação na rotulagem de alimentos embalados.
Mas, você sabe quais são essas mudanças?
De acordo com a Nutricionista Caroline Pacheco houve mudanças para melhorar o entendimento da população quanto a escolha dos alimentos embalados. Uma das mudanças foi a alteração na tabela de informação nutricional, agora a tabela deve ser de fundo branco com letras pretas, essa alteração melhora a visibilidade da informação nutricional para o consumidor.
Outra alteração relevante ao consumidor são as informações disponibilizadas na tabela. Agora passa a ser obrigatória a declaração de açúcares totais e açúcares adicionados, com isso, também veio de obrigatoriedade a rotulagem nutricional frontal. Para alimentos que contenham 15g ou mais em alimentos sólidos ou 7,5g ou mais em alimentos líquidos em 100g do alimento ou bebida em açúcares adicionados, precisa conter a rotulagem nutricional frontal.
Outros nutrientes que devem conter a rotulagem nutricional frontal são as gorduras saturadas e o sódio.
Atualizações da informação nutricional
Modelos da rotulagem nutricional frontal
Os nutrientes açúcares adicionados, sódio e gordura satura levam essa nova rotulagem devido aos problemas de saúde que o consumo exagerado pode causar. Como obesidade, doenças cardiovasculares, câncer, diabetes mellitus, entre outras doenças.
Na tabela de informação nutricional também deve conter, com as novas resoluções, a quantidade de porções por embalagem, do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos.
Lembrando que essas novas regras já estão em vigor desde 2022.
Para as empresas e produtores que precisam adequar a rotulagem dos seus produtos, entrem em contato com a Nutricionista Caroline Pacheco para adequação da informação nutricional e recomendações das obrigatoriedades da rotulagem dos alimentos.
Por: Nutricionista Caroline Pacheco
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