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Portarias liberam retorno de cirurgias, consultas e exames eletivos no estado

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O Governo do Estado liberou o retorno das cirurgias, consultas e exames eletivos na rede hospitalar pública e privada de Santa Catarina. A determinação consta em duas portarias, 341 e 342 publicadas nesta quarta-feira, 20, no Diário Oficial do Estado. A novidade foi anunciada pelo governador Carlos Moisés durante coletiva de imprensa, ao lado do secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro.

 

O governador lembrou que os procedimentos eletivos estavam suspensos desde a adoção das primeiras medidas de distanciamento social no estado, no dia 17 de março. Pouco mais de dois meses depois, Carlos Moisés afirma já ser possível dar esse passo.

 

“Todas as nossas ações são feitas de maneira responsável. Essa liberação ocorre apenas porque nossa área técnica considerou já ser possível fazer o retorno. Tomamos atitudes no tempo correto nesse enfrentamento à Covid-19 e isso pode ser visto nos números que alcançamos, na comparação com outros lugares”, ressalta o governador.

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O secretário André Motta explica que os agendamentos podem começar já nesta quarta-feira, porém as cirurgias, consultas e exames só poderão ser realizados a partir do dia 25, a próxima segunda-feira. As unidades hospitalares devem respeitar um limite quantitativo de 50% da capacidade prevista no plano operativo.

 

“Estamos fazendo uma liberação com regramentos. Deve ser respeitada uma série de condicionantes para que os procedimentos eletivos ocorram. A prioridade do Estado permanece no combate à pandemia, e os resultados do trabalho estão aparecendo”, afirma Motta.

 

Os procedimentos cirúrgicos eletivos de alta complexidade e demais procedimentos cirúrgicos eletivos que demandam reserva de leito de UTI permanecem suspensos, exceto aqueles considerados “tempo-sensíveis” – quando a não realização da cirurgia pode deixar sequelas – mediante manifestação da equipe médica e autorização da instância regulatória. Também estão suspensas visitas hospitalares e a presença de acompanhante deve ser restrita a um acompanhante por paciente.

 

As unidades hospitalares serão responsáveis por realizar o chamamento dos pacientes com cirurgias eletivas de média complexidade, previamente autorizadas pelas Centrais Regionais de Regulação de Internações Hospitalares.

Equipe Gazeta
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