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MPSC requer licitação das linhas de ônibus intermunicipais do Estado

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Concessões sem licitação, operadas por 85 empresas, estão com os contratos vencidos e, mesmo assim, DETER não abriu concorrência pública. MPSC ajuizou ação civil pública para regularizar a situação.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação civil pública com objetivo de obrigar o Conselho Estadual de Transportes e o Departamento Estadual de Transportes e Terminais (DETER) a cumprirem a lei e licitar as linhas de ônibus intermunicipais que operam irregularmente sem licitação e com contratos de concessão vencidos, o que vem causando grave prejuízo à população. A ação de obrigação de fazer foi protocolada pela Promotora de Justiça Darci Blatt, titular da 26ª Promotoria de Justiça da Capital, na terça-feira (3/7).

 

A Promotora de Justiça relata na ação que a Lei nº 10.824/98 que permitia a delegação do serviço de transporte intermunicipal pelo prazo de 10 anos mediante a celebração do contrato sem licitação, precedido somente de edital de consulta, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça em agosto de 2009 e, após esgotados todos os recursos possíveis, a decisão transitou em julgado em 2015, sem que o DETER tenha apresentado solução plausível a fim de regularizar a situação crítica em que se encontra o referido meio de transporte.

 

Sem a devida realização do certame, a Promotora de Justiça sustenta, ainda, que “as sociedades empresárias que dominam este serviço público por tempo superior a uma década estão trabalhando com contratos vencidos, sem qualquer respaldo legal, e colocando a dispor da sociedade veículos em precárias e, até mesmo, péssimas condições de uso, sem uma efetiva fiscalização, haja vista a inexistência de quaisquer contratos que os vincule”.

 

Considerando que tal situação se arrasta por anos, a Promotora de Justiça requer na ação, diante da flagrante ilegalidade das atuais concessões do transporte coletivo intermunicipal de Santa Catarina, que seja concedida tutela antecipada para determinar ao DETER que em 90 dias promova licitação, mantendo a prestação pelas empresas que atualmente o executam até a conclusão dos certames, de modo que os usuários não sejam prejudicados.

 

A Promotora de Justiça Darci Blatt explica, ainda, que apenas as linhas intermunicipais da Região Metropolitana de Florianópolis – Palhoça, Biguaçu, São José, Santo Amaro da Imperatriz, Águas Mornas, São Pedro de Alcântara, Antônio Carlos e Governador Celso Ramos – , não são objeto da ação. A regularização destas linhas estão sob a responsabilidade da Superintendência de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Grande Florianópolis (SUDERF), cuja atribuição decorrente da Legislação afastou tal competência do DETER. Dessa forma, a SUDERF ficou responsável pelo desenvolvimento do transporte na região, estando os seus trabalhos diretamente ligados a implantação do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável da Região Metropolitana de Florianópolis (PLAMUS).

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Equipe A Gazeta Tresbarrense
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