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MPSC e PROCON recomendam que não sejam cobrados juros de contas que vencem durante estado de emergência para evitar o risco de contágio pela covid-19

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Objetivo da recomendação é contribuir para que não ocorram filas e aglomerações em pontos de cobrança de contas e carnês, como bancos e lotéricas, pois a população considerada como grupo de risco também é a que dificilmente se utiliza ou tem acesso aos canais digitais de pagamento.

Principalmente para evitar expor ao contágio pela covid-19 aquele que é considerado um dos principais grupos de risco da doença, os idosos, o MPSC e o PROCON elaboraram uma recomendação conjunta dirigida à Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina (FCDL) para que os comerciantes associados não cobrem juros das contas vencidas durante o período em que vigorarem as medidas de emergência contra a pandemia de coronavírus.

 

 

Na recomendação, o Centro de Apoio Operacional do Consumidor do Ministério Público de Santa Catarina (CCO-MPSC) e o PROCON orientam os estabelecimentos, especialmente os que não oferecem a possibilidade ao cliente para que ele pague suas contas, boletos e carnês sem a necessidade de deslocamento, “que não promovam a cobrança de juros de crediários e demais encargos das dívidas vencidas em março/2020 e que vierem a vencer até o dia 30 de abril, ou enquanto estiverem em vigor os Decretos Estaduais nºs 509/2020. 515/2020, 535/2020, ou outros que vierem a substituí-los ou sucedê-los”.

 

 

Entre os argumentos apresentados pela recomendação estão as medidas restritivas impostas à população para evitar o contágio pelo novo coronavírus, além do o respaldo encontrado no artigo 393 do Código Civil, que  exonera o devedor da responsabilidade pelos prejuízos que possa causar  ao deixar de cumprir suas obrigações por motivos de força maior. Além disso, é preciso considerar, segundo o CCO e o PROCON, que “o cenário de pandemia, somado à declaração do estado de emergência/calamidade pública, afasta tanto a culpa quanto o nexo de causalidade, devendo, assim, o equilíbrio, o bom senso, a boa vontade e a boa fé prevalecerem nas relações de consumo”.

 

 

O documento conclui, ainda, que os consumidores que se encontram no grupo de maior risco de contágio pela covid-19, como os idosos, são justamente aqueles que enfrentam as maiores dificuldades para pagar suas contas por meios digitais e eletrônicos, como aplicativos de bancos e caixas eletrônicos, “sendo que exigir que tais pessoas tenham que se deslocar a bancos e lotéricas, por exemplo, nesse momento, seria desobedecer às próprias recomendações de isolamento/distanciamento social da OMS – Organização Social de Saúde”.

Equipe Gazeta
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