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Memórias de um morador do Distrito de São Cristóvão

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Do nome “Xarqueada” ao tempo em que vereador trabalhava sem remuneração: memórias de um morador do Distrito de São Cristóvão.

 

Aos 80 anos de idade, o Sr. Pedro Pereira, morador do Distrito de São Cristóvão (Três Barras-SC), relata sobre a primeira denominação do Distrito. O nome “Xarqueada”, teve sua origem devido ao ponto de parada dos tropeiros. O local, na época, era de propriedade da família Pacheco de Miranda Lima. Recorda dos primeiros moradores, da movimentada “Estrada Velha” e do Alto do Mussi.

Início do Distrito:

Pedreiro de profissão, o Sr. Pedro Pereira atuou como vereador, no município tresbarrense. Foi vereador, numa época em que não havia remuneração. Relata sobre o período destacando como eram realizadas as compras no comércio local.

Comércio e Câmara de Vereadores:

 

A enchente de 1983 marcou a vida de muitas famílias. Alguns migraram para outras regiões e outros optaram por permanecer no local. O Sr. Pedro Pereira fala sobre a experiência vivida naquele período.

 

Enchente de 1983:

 

Muitos outros moradores do Distrito de São Cristóvão tem histórias para recordar. Saber ouvir sobre o passado é dar sentido as experiências vividas, compreendendo que a História é produzida no dia a dia, nos mais diferentes espaços e tempos, que precisam ser rememoradas como forma de valorização da existência humana.

 

Para saber mais:

O atual Distrito de São Cristóvão (Três Barras-SC), por meio da Lei nº156 de 28/04/1970, recebeu a denominação de “Núcleo de Expansão Residencial de Xarqueada”. A localidade, por meio da Lei nº 165 de 22/07/1970, na gestão do prefeito Dorival Bueno, teve o nome alterado para “Núcleo Residencial de São Cristóvão”. No dia 06/08/1978, por meio da Lei nº 471, na gestão do prefeito Odilon Pazda, foi criado o “Distrito de São Cristóvão”.

Entrevista completa: https://youtu.be/WdY9pTRt1eg

Lei Complementar nº 25/02/1975. Estabelece critério e limites para a fixação da remuneração de Vereadores. Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp25.htm

 

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Equipe Gazeta
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