Atendendo a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a 2ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas determinou que cerca de 50 famílias abandonem suas casas na rua Etelvina de Almeida Pires, popularmente conhecida como “Rua Velha”, pertencente ao bairro São Cristóvão, no município de Três Barras. As edificações, entre residências e estabelecimentos comerciais, foram construídas em Área de Preservação Permanente (APP), às margens do rio Canoinhas.
O local possui uma extensão de 1.087 metros quadrados, dos quais 498 estão em APP, área compreendida entre as faixas marginais do curso d’água do rio Canoinhas, perene e intermitente, desde a borda da calha do leito regular até 50 metros, já que o rio Canoinhas possui 25 metros de largura.
A decisão cita ainda o alto risco de enchente na região. Em 2014, pelo menos 150 pessoas ficaram fora de casa por causa das chuvas. À época, o Município já vinha deslocando famílias para casas construídas com recursos municipais.
“Dadas tais circunstâncias, afirma o Ministério Público que até a data da propositura da presente demanda, não havia notícias quanto a tomada de medidas efetivas pelo Município de Três Barras a fim de eliminar, corrigir ou administrar a questão, a qual exige uma análise casuística, inclusive, com a realização de Estudo Técnico Socioambiental. E ainda, aduz que é de responsabilidade do Município proceder a realocação dos ocupantes da área, bem como a demolição das edificações construídas em não conformidade com os limites relativos à APP, a fim de recompor integralmente o dano ambiental do espaço”, diz a decisão.
A medida judicial determina que o Município cuide de cessar imediatamente a construção de novas edificações e que providencie, em 60 dias, a retirada das famílias do local, sob pena de multa diária de R$ 5 mil para cada medida descumprida. A multa deve ser paga particularmente pelo prefeito Luis Shimoguiri (PSD).
O Município deve ainda, providenciar o corte de água e energia elétrica no prazo de 60 dias, a fim de forçar a saída das famílias. “Decorrido o prazo do item anterior, proceda a imediata interdição dos imóveis objeto da lide, com interrupção dos equipamentos de infraestrutura urbana existentes no local (água, luz, coleta de lixo, etc.), com fiscalização semanal pelo ente público a fim de se impedir novas ocupações”, diz a determinação judicial.
REAÇÃO
Os moradores da rua Etelvina de Almeida Pires estão em pânico. “Queremos viver nossa vida, e criar nossos filhos na nossa casa”, diz Thais Pereira.
“O que nós fizemos de errado para tomarem nossas casas?”, questiona Andrielly Mendes.
Presidente da Câmara de Vereadores de Três Barras, Fabiano Mendes, esteve na rua na sexta-feira, 19, quando a decisão foi divulgada e fez um apelo. “Representando todos os vereadores peço a Justiça que reveja sua decisão, que mantenham as famílias no lugar deles, que ajude as pessoas a continuar com seus comércios, que ajudem eles a reconstruir suas casas, não destruir. Acho injusto o que está acontecendo”, disse, pedindo ao prefeito Shimoguiri que mobilize seu corpo jurídico para que a decisão judicial seja revertida.
A assessoria jurídica da prefeitura de Três Barras informou que está se inteirando do assunto e deve se pronunciar em breve. Via: Jmais.