Em uma decisão unânime, o colegiado eleitoral anulou a ação de busca e apreensão realizada contra o candidato a vereador Abrahão Mussi na véspera das eleições municipais de 2024.
Após recurso interposto pela defesa de Abrahão Mussi, representado pelo advogado Wagner Maurício Veiga. A decisão, tomada pelos membros do tribunal eleitoral, determinou a devolução dos celulares apreendidos durante a operação e a restituição dos valores retidos, que havia sido apreendidos pela Polícia Civil e pela Delegacia de Investigações Criminais (DIC), a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e acatada pelo juiz eleitoral, Dr. Eduardo Veiga Vidal.
A ação de busca e apreensão foi realizada na manhã de 5 de outubro de 2024, um dia antes das eleições, gerando grande repercussão e especulação sobre seu impacto na candidatura de Mussi. Na ocasião, o objeto da busca não foi revelado publicamente, o que alimentou ainda mais as especulações sobre o motivo da operação.
O MPE havia solicitado a diligência com base em supostas denúncias de irregularidades eleitorais, e o juiz Dr. Eduardo Veiga Vidal havia acatado o pedido. No entanto, a decisão tomada pelo colegiado, após revisão do caso, concluiu que a operação foi realizada de forma indevida e sem os devidos fundamentos legais.