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Imposto de Renda 2019: tire as principais dúvidas na reta final do prazo para a declaração

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Declarações devem ser entregues até as 23h59min da próxima terça-feira (30)

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2019 acaba às 23h59min do próximo dia 30 (terça-feira da próxima semana). O corre-corre de gente baixando o programa do site da Receita Federal, tirando dúvidas com contadores e procurando documentos deve se intensificar nos próximos dias.

A declaração pode ser feita pela internet (baixando o programa no site da Receita) ou no aplicativo da Receita para tablets ou smartphones. Deve declarar quem ganhou mais do que R$ 28.559,70 no ano passado, entre outros casos (veja detalhes abaixo). O contribuinte que não enviar a declaração ou entregá-la fora do prazo terá de pagar uma taxa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo correspondente a 20% do imposto devido. Já as restituições começam a ser pagas em junho e seguem até dezembro.

Confira o passo a passo para fazer a declaração

— Quem ainda não entregou a declaração faltando uma semana e não vai conseguir levantar todas informações a tempo, pode entregar pelo menos uma versão parcial para escapar da multa, e então providenciar uma retificadora completa, que pode ser encaminhada mesmo depois de 30 de abril — explica Evanir Aguiar dos Santos, diretor operacional da Fortus Consultoria Contábil.

Um risco que deve ser levado em consideração para declarantes atrasados é a possibilidade de congestionamento no sistema nas últimas horas de entrega. Por mais que a Receita Federal tenha aperfeiçoado o processo, é preciso manter a desconfiança. Os contribuintes podem até deixar o envio para os últimos dias, mas para as últimas horas, jamais.

Quem deve declarar:

 

– Teve rendimento anual superior a R$ 28.559,70 no ano passado

– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil

– Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores

– Na atividade rural, teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar, no ano-calendário 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio 2018

– Teve posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil

Quais documentos ter em mãos:

 

– Importante ter a declaração do ano anterior e documentos pessoais, como RG, CPF e título de eleitor.

– Também é essencial ter comprovante de residência, dados bancários, recibos de pagamentos efetuados, lista de dependentes com o número de CPF, dados de imóveis, veículos e outros bens adquiridos em 2018

– O mais trabalhoso pode ser levantar os informe de rendimentos e recibos médicos – quanto antes você providenciar, melhor.

Evite os erros comuns que levam à malha fina:

 

– Informar despesas médicas diferente dos recibos

– Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ

– Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas onde houve a rescisão do contrato)

– Deixar de informar os rendimentos dos dependentes

– Informar dependentes sem ter a relação (por exemplo, um filho que é dependente da mãe ser incluído também na declaração do pai)

– A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário

– Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano

– Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelas imobiliárias

Como declarar dependentes:

 

– É preciso informar os dados de todos os dependentes.

– Clica-se em “Novo” na parte inferior para escolher o tipo de dependente.

– É obrigatório incluir o CPF, independentemente da idade.

– Deve-se clicar no botão “excluir” para remover um dependente selecionado e as suas informações.

O que preencher em “Rendimento de pessoa física e do Exterior”:

 

– Quem é autônomo, tem imóvel alugado ou recebeu parte da renda fora do país deve preencher os ganhos nessas fontes na ficha de Rendimentos de Pessoas Físicas.

– É possível importar os dados do programa do carnê-leão, utilizado por autônomos.

– Deve-se preencher todas as deduções e Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) pagos.

– O procedimento para inclusão de rendimentos de dependentes é semelhante, bastando clicar na aba “Dependentes”.

O que declarar como “Rendimentos isentos e não tributáveis”:

 

– Mesmo não sujeitos à cobrança, devem ser relacionados nesta aba.

– A ficha tem as abas “Rendimentos” e “Totais”. As informações são inseridas na aba “Rendimentos”, clicando em “Novo” e selecionando “Tipo de Rendimento”.

– Aqui estão as receitas de fontes como bolsas de estudos, rendimento da caderneta de poupança, lucros de sócios e heranças, por exemplo.

– Ao selecionar o item, será preciso informar o beneficiário (titular ou dependente), CNPJ da fonte pagadora, nome dessa fonte e valor.

Quais são os “Rendimentos com tributação exclusiva”:

 

– A maior parte dos itens neste campo é de preenchimento automático, com informações transportadas de outros formulários da declaração e, geralmente, ligadas a instituições financeiras.

– Participação nos lucros e resultados são de preenchimento manual. Para incluir, basta clicar no ícone ao lado da linha correspondente.

– As informações inseridas na aba “Rendimentos” são transferidas para as respectivas linhas na aba “Totais”.

O que preencher em “Pagamentos efetuados”:

 

– Aba em que devem ser informadas despesas com educação, saúde e outros gastos como pensão alimentícia.

– É fundamental para a declaração completa do imposto.

– No caso da pensão alimentícia, só é dedutível o valor determinado por ordem judicial.

– Todas despesas informadas aqui devem ser comprovadas por notas fiscais e recibos obtidos junto aos prestadores de serviço ou instituições.

O que informar em “Bens e direitos”:

– Mesmo sem tributação sobre o patrimônio, há incidência de imposto sobre o lucro com a venda de um bem.

– Os dados são declarados na ficha “Bens e Direitos”. Para incluir um bem, basta clicar em “Novo”.

– Há espaços para detalhar os bens, como endereço, área total e número de matrícula no imóvel. Mas seguem sendo informações opcionais neste ano.

– Não se atualiza o valor de um imóvel de acordo com o preço de mercado. O correto é repetir o valor de compra.

– A exceção é no caso de alguma melhoria. Se um apartamento comprado por R$ 300 mil em 2017 e reformado com R$ 50 mil em 2018, esse valor é somado ao preço da compra: R$ 350 mil.

Onde declarar os ganhos de capital:

– A declaração da venda de um bem é feita em uma aba diferente.

– No campo “Ganhos de Capital”, clica-se na linha correspondente “Bens Imóveis”, “Direitos/Bens Móveis”, “Participações Societárias” ou “Moedas em Espécie”.

– Declare mesmo que a venda seja considera isenta.

– O preenchimento é feito por meio da importação dos dados de outro programa, o GCAP 2018.

– Ganhos em moeda estrangeira no ano passado devem ser relacionados. Esses dados são preenchidos por meio do programa GCME 2018 (que pode ser obtido no site da Receita) e depois importados para a declaração.

Como declarar valores recebidos do INSS na Justiça:

– Ao clicar na aba Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), uma ficha com campos em branco será aberta.

– O contribuinte deve preencher os dados que constam no comprovante emitido pela instituição bancária que realizou o pagamento.

– No campo fonte pagadora, deve ser informada o banco onde foi pago o precatório/RPV com o respectivo CNPJ: 00.360.305/0001-04 (Caixa Econômica Federal) e 00.000.000/0001-91 (Banco do Brasil)

– Depois de todas as informações preenchidas, é possível verificar qual modelo é mais vantajoso.

Como informar as dívidas:

– É preciso informar a situação em 31 de dezembro de 2017, 31 de dezembro de 2018 e o valor pago em 2018.

– Entre no campo “Dívidas e Ônus” para fazer o preenchimento.

– Clique no botão Novo e informe o código, a discriminação, a situação em 31.12.2017 (R$), a situação em 31.12.2018 (R$) das dívidas e ônus reais, o valor pago em 2018 (R$) e, em seguida, clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento.

– Informe a natureza da dívida, o nome e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do credor.

– Não entram financiamentos do Sistema Financeiro Habitacional (SFH).

redação: NSCtotal

Equipe Gazeta
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