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Esclarecimentos Sobre a Polêmica da Privatização da FLONA

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Por Carlos Ribeiro*

Tendo em vista a polêmica que se instalou nos últimos dias sobre a defesa de uma desestatização ou privatização da Floresta Nacional de Três Barras (FLONA), efetuada pelo Prefeito de Três Barras Luiz Shimoguiri cumpre-nos alguns esclarecimentos sobre o tema.

 

 

Desde que assumimos a Chefia da Unidade no ano de 2014 temos direcionado nossos esforços para a efetiva retomada da comercialização e exploração florestal na FLONA. Para tanto foram finalizados em parceria com o nosso Conselho Consultivo dois importantes documentos técnicos para viabilizar esta retomada. O Plano de Manejo (2016) e o Plano de Manejo dos Plantios Exóticos (2017).

 

 

Há também a possibilidade de termos um Edital de Comercialização de pinus ainda neste primeiro semestre uma vez que este Edital já está pronto no ICMBio/SEDE sendo que a Comissão de Licitação, que fará acontecer esta venda, já está nomeada e portariada pelo Instituto.

 

 

Com relação à fala do Prefeito Luiz Shimoguiri, entendemos que ele se referia à possibilidade de Concessão Florestal, assunto este que já tratamos, inclusive em encontro na Prefeitura no ano passado, porém sem um maior aprofundamento de ambas as partes.

 

 

 

A Concessão Florestal não é uma privatização, pois a Unidade continuaria tendo sua gestão através do Governo Federal numa parceria entre o ICMBio e o Serviço Florestal Brasileiro, porém poderia dar uma alavancada na exploração florestal na FLONA com maior retorno ao Estado, ao Município e à própria Unidade.

 

 

A Lei de Gestão de Florestas Públicas Lei 11.284/2006, que instituiu o Serviço Florestal Brasileiro, criou a possibilidade da concessão de áreas de florestas públicas, incluindo-se aí as FLONAS.

 

 

Desde 2006, o governo pode conceder a empresas e comunidades o direito de manejar florestas públicas para extrair madeira, produtos não madeireiros e oferecer serviços de turismo. Em contrapartida ao direito do uso sustentável, os concessionários pagam ao governo quantias que variam em função da proposta de preço apresentada durante o processo de licitação destas áreas.

 

 

 

A política de concessão florestal permite que os governos federal, estaduais e municipais gerenciem melhor seu patrimônio florestal promovendo uma economia em bases sustentáveis e de longo prazo.

 

 

 

Os municípios e comunidades vizinhos à área concedida são favorecidos com a geração de empregos, investimentos em serviços, infraestrutura, retornos financeiros oriundos do pagamento pelos produtos que foram concedidos e demais benefícios garantidos pelo contrato de concessão. Todos os cidadãos são beneficiados com a conservação dos recursos da floresta e com a certeza de comprar produtos que respeitam a floresta.

 

 

 

Vale ressaltar que o contrato de concessão nunca inclui acesso ao patrimônio genético, uso dos recursos hídricos, exploração de recursos minerais, pesqueiros ou fauna silvestre, nem comercialização de créditos de carbono. A titularidade da terra é e continua sendo do governo durante todo o período da concessão, uma vez que o concessionário apenas recebe o direito de realizar o manejo florestal na área.

 

 

A Lei nº 11.284/2006 é o marco legal para a realização das concessões. É ela que descreve como ocorre esse processo, que envolve o levantamento das áreas em todo o país passíveis de concessão, a elaboração do edital, as audiências públicas com a população e o monitoramento da atividade.

 

 

Com relação aos recursos financeiros oriundos da comercialização e exploração florestal com a Concessão Florestal a Lei nº 11.284/2006 prevê em seu Art. 39 que:

 

 

  • 1o Quando os recursos financeiros forem oriundos dos preços da concessão florestal de unidades localizadas em Florestas Nacionais criadas pela União nos termos do art. 17 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000 , serão distribuídos da seguinte forma:

I – o valor referido no § 3o do art. 36 desta Lei será destinado ao órgão gestor para a execução de suas atividades; (Ver Lei nº 11.284/2006)

II – o preço pago, excluído o valor mencionado no inciso I do caput deste artigo, terá a seguinte destinação:

  1. a) Instituto Chico Mendes: 40% (quarenta por cento), para utilização restrita na gestão das unidades de conservação de uso sustentável;
  2. b) Estados: 20% (vinte por cento), destinados proporcionalmente à distribuição da floresta pública outorgada em suas respectivas jurisdições, para o apoio e promoção da utilização sustentável dos recursos florestais, sempre que o ente beneficiário cumprir com a finalidade deste aporte;
  3. c) Municípios: 20% (vinte por cento), destinados proporcionalmente à distribuição da floresta pública outorgada em suas respectivas jurisdições, para o apoio e promoção da utilização sustentável dos recursos florestais, sempre que o ente beneficiário cumprir com a finalidade deste aporte;
  4. d) Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal: 20% (vinte por cento)

Desta forma, a Concessão Florestal se mostra mais vantajosa para a sociedade do que a simples comercialização via leilão, em função do retorno garantido à sociedade local de boa parte dos recursos oriundos da comercialização e exploração florestal.

 

 

Normalmente, nos processos de comercialização por leilão realizados até 2003 na FLONA de Três Barras, os recursos financeiros oriundos da comercialização e exploração fluíam diretamente ao Tesouro Nacional, sem garantia de retorno à Unidade ou ao Município.

 

 

Há de se levar em conta, entretanto, o custeio anual de funcionamento da Unidade que é garantido pelo Governo Federal, energia elétrica, telefonia, abastecimento e manutenção de frota, material de expediente, internet, folha de pagamento de servidores e terceirizados, etc, tratando-se então de uma forma concreta de retorno à sociedade local e regional que usufrui dos benefícios de se ter uma Unidade de Conservação em sua vizinhança.

 

 

Os benefícios proporcionados pela FLONA são muitos e de complexa valoração. Serviços ecossistêmicos, visitação, educação ambiental, lazer, esportes, turismo ecológico e de patrimônio histórico, pesquisas e produção de conhecimento.

 

 

Os serviços ecossistêmicos são aqueles prestados pela natureza à sociedade sem que ela se dê conta, tais como a melhoria da qualidade do ar, a conservação dos recursos hídricos e da biodiversidade regional, aspectos históricos, sentimentais e culturais, só para citar os principais.

 

 

A FLONA de Três Barras é a FLONA mais visitada do Sul do Brasil, com visitação oscilando atualmente entre 7.000 e 8.000 visitantes/ano com entrada franca, denotando grande uso público pela comunidade.

 

 

Nos últimos 20 anos foram mais de 200 pesquisas de graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e pós-doutorado que contaram de alguma maneira com o apoio logístico da FLONA. Neste aspecto, a FLONA se destaca também na formação de recursos humanos.

 

 

Porém, conforme previsto em seu Plano de Manejo, como meta gerencial número um a retomada da exploração dos plantios exóticos (pinus) na Unidade se faz prioridade e um anseio de toda a sociedade.

 

 

Em paralelo às atividades normais de funcionamento da Unidade, atendimento aos visitantes, estudantes e pesquisadores, estamos construindo parcerias locais no âmbito do nosso Conselho Consultivo para melhorar a gestão sem perder o foco na retomada da exploração florestal com maior retorno à comunidade do Planalto Norte. Desta forma entendemos não haver de fato polêmica nem divergência de interesses locais ou regionais e da Gestão com relação à FLONA. Percebemos sim um alinhamento e aglutinação de forças.

 

 

Queríamos salientar ainda, que as Concessões em Unidades de Conservação Federais fazem parte das diretrizes do ICMBio e que já estão em andamento várias experiência práticas e tratativas neste sentido, inclusive com relação à FLONA Três Barras.

 

 

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio é uma autarquia federal em regime especial. Criado no dia 28 de agosto de 2007, pela Lei 11.516, o ICMBio é vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e integra o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

 

 

Cabe ao Instituto executar as ações do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, podendo propor, implantar, gerir, proteger, fiscalizar e monitorar as UCs instituídas pela União.

 

 

Cabe a ele ainda fomentar e executar programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da biodiversidade e exercer o poder de polícia ambiental para a proteção das Unidades de Conservação federais.

 

 

O ICMBio administra mais de 330 Unidades de Conservação Federais e 14 Centros de Pesquisas espalhados por todo o Brasil.

 

*Carlos Ribeiro é Analista Ambiental do ICMBio, Geógrafo, Pós Graduado em Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável e Chefe da Floresta Nacional de Três Barras.

Referências:

ICMBio.Plano de Manejo da Floresta Nacional de Três Barras. Brasília, 2016.

ICMBio.Plano de Manejo dos Plantios Exóticos da Floresta Nacional de Três Barras, 2017.

Sites Oficiais: www.icmbio.gov.br e www.florestal.gov.br

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