Em Três Barras, multas de trânsito serão aplicadas através de câmeras de videomonitoramento. A fiscalização de trânsito por meio de videomonitoramento é regulamentada pela Resolução nº 471/13 do Contran. Porém sofreu alterações pela Resolução 532/15.
Podendo ser realizado o monitoramento em vias urbanas e rurais, desde que cumpra-se os requisitos legais previstos nas respectivas resoluções e Código de Trânsito Brasileiro.
A autuação por infração de trânsito deverá ser constatada mediante videomonitoramento deve ser lavrada pela autoridade ou pelo agente da autoridade de trânsito que esteja realizando a fiscalização remota, por intermédio de um sistema operado online.
Vias sinalizadas
Essa fiscalização, no entanto, só valerá em vias que estejam sinalizadas sobre o uso do videomonitoramento, ou seja, o condutor precisa saber que está sendo monitorado, assim como acontece com os avisos de fiscalização com radares ou câmeras que registram o avanço de semáforo.
A resolução determina que o agente responsável por autuar o condutor deverá informar, no campo ‘Observações’, a forma com que foi constatada a infração.
Quem aplica a multa?
O monitoramento, que já existe em muitas ruas, avenidas e rodovias brasileiras, é feito por agentes de trânsito municipais, pelo DER, Polícia Rodoviária e Polícia Militar.
Não é qualquer pessoa que pode aplicar uma multa. Essa fiscalização por videomonitoramento será feita por agentes qualificados e autorizados por legislação para isso e eles têm que especificar na autuação a forma com que a multa foi aplicada, lembrando que só valerão autuações aplicadas em tempo real da sua ocorrência.