InícioCegueira e SolidariedadeConselho da comunidade na execução da pena do regime semiaberto: uma condição...

Conselho da comunidade na execução da pena do regime semiaberto: uma condição humana ao apenado

Últimas notícias

Guerra Mundial: entenda riscos de conflito entre Israel e Irã

O risco de uma nova guerra mundial existe caso...

Parada 120 – Hamburgueria artesanal em Três Barras

Conheça o melhor delivery de hambúrgueres artesanais de Três...

Senado aprova isenção de IR para quem ganha até dois salários mínimos

O Senado aprovou nesta quarta-feira (17) o projeto de...

A concepção de sanção, punição ou pena aos infratores fez parte de grande parte dos grupos humanos e da história da sociedade humana. Desde a era primitiva havia métodos de repressão, sanção ou punição aos membros dos grupos humanos que fizessem mal ou prejudicassem alguém dos seus semelhantes ou de seu clã. Isso, porque havia enfrentamentos, conflitos, confrontos, furtos ou apropriação indébita, crimes, homicídios, dentre outros. Alguns grupos sociais em suas tradições temiam a censura, reprovação ou punição de determinadas forças divinas ou sobrenaturais.

 

 

O processo da pena, como a conhecemos, teve longo processo histórico de constituição até alcançar os moldes ou condições atuais. Em determinados tempos, o Estado punia o corpo do delinquente para a aplicação efetiva do direito de punir, mas com o decorrer dos anos, a humanização das penas foi mais do que necessária. Assim, foi incitada pelos próprios homens e estudiosos da área jurídica, dentre outras. Hodiernamente a pena consegue conter-se em privar o homem de seus direitos, atingindo a sua maior conquista: a liberdade.

 

 

 

O Conselho da Comunidade é um órgão de Execução Penal que atua em diferentes espaços (presídios, delegacias, famílias) e oferece suporte jurídico aos apenados, principalmente aos que não têm condições de defender-se pelas suas próprias condições. Portanto, a possibilidade de superação das precariedades das assistências, de gerir as condições de não ruptura dos laços familiares de ressocialização dá suporte ao egresso ou albergado e de fiscalização na execução das penas à população encarcerada, evitando assim o contágio da cultura do cárcere, a estigmatização de ex-presidiário e a perda de sua dignidade humana, ou seja, impedindo a “coisificação” do homem através da efetiva ressocialização pela responsabilidade e não pelo castigo.

 

 

 

De maneira geral, os presídios brasileiros, lamentavelmente, encontram-se em situação precária, seja por terem celas superlotadas – sem condições humanas adequadas – como, por exemplo, espaços sem o mínimo de higiene, em que os apenados estão apenas reclusos, sem nenhum fator que possa contribuir para o atendimento à dignidade humana.

 

 

 

A execução criminal é uma área árida e densa em que questões polêmicas e grandes dilemas se cruzam e interferem nas relações sociais estabelecidas na vida cotidiana. Os limites impostos pelo direito penal, em seus resultados concretos, desafiam, enfatizam e questionam a sociabilidade.

 

 

 

A participação da sociedade de forma organizada representa alternativa para romper com as barreiras políticas, econômicas e sociais que dificultam a preservação de direitos, considerando que a provocação social no exercício da cidadania tende a forçar o Estado a assegurar as garantias fundamentais, pela necessidade de preservação dos interesses coletivos, em detrimento às demandas individuais.

 

 

 

Conclui-se, portanto, que o direcionamento da atuação dos Conselhos da Comunidade segue o caminho do reforço do controle social exercido pelo Estado sobre as pessoas, especialmente àquelas selecionadas ou indiciadas para responderem por seus crimes, seja pelas condições sociais, de classe, etnia ou outras.

 

 

 

Os problemas e situações dos apenados na atualidade são complexos e, advindos principalmente da conjuntura política, jurídica, social e econômica. De igual modo, as soluções para tal realidade também não são simples. Mas, talvez, por isso mesmo seja tão necessária a participação dos Conselhos de Comunidade para contribuírem no processo de atendimento aos apenados. Espera-se que este país possa ter capacidade de construir uma proposta de execução penal que devolva à sociedade, após o cumprimento da pena, seres humanos, e não apenas o que restou deles.

 

 

 

O egresso do sistema prisional, por ter seus vínculos sociais profundamente deteriorados pela experiência da prisão, exclusão do sistema produtivo e vulnerabilidade que o aproxima do crime, necessita de amparo tanto por parte do poder público, quanto da sociedade. Mas chama-se a atenção aqui para o amparo que afete suas condições concretas de existência ou objetivas de vida.

 

 

 

JACIEL SANTOS KARVAT – Mestrando no Programa de Mestrado em desenvolvimento regional da Universidade do Contestado (UnC). E-mail: [email protected]

 

JAIRO MARCHESAN – Professor do Programa de Mestrado e Doutorado em desenvolvimento regional da Universidade do Contestado (UnC). E-mail: [email protected]

Equipe Gazeta
Equipe Gazetahttps://gazetanortesc.com.br
Somos um jornal de notícias e classificados gratuitos. Estamos há 25 anos no mercado e nosso principal diferencial é o jornal digital.