O GOVERNO DE TRÊS BARRAS informa que a concessão de alvará de funcionamento para qualquer nova atividade pública ou privada, de uso e circulação coletivos, fica condicionada ao cumprimento dos requisitos de acessibilidade estabelecidos pela LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (n°13.146/2015), como também nas especificações da NORMA BRASILEIRA – NBR 9050.
Sendo assim, antes de solicitarem os alvarás de funcionamento junto ao Município, os proprietários e/ou responsáveis pela instalação de novos empreendimentos na cidade devem procurar o SETOR DE PLANEJAMENTO da PREFEITURA, para receber orientações inerentes às exigências necessárias de adequação dos imobiliários à LEI FEDERAL.
“Nosso dever é assegurar o direito de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida”
GOVERNO de MUNICÍPIO
Secretaria de ADMINISTRAÇÃO e PLANEJAMENTO