O projeto de lei de autoria dos vereadores do MDB, Marco Antonio de Souza e Dani Krailing, que torna obrigatória a participação de artistas locais em eventos realizados e promovidos pelo Município de Três Barras foi aprovado e transformou-se na Lei n. 3.416/2019.
Além de incentivar os artistas locais a redação da lei em seu paragrafo único, assegura uma remuneração digna aos artistas.
O objetivo da Lei visa, de forma indireta, fazer com que o Poder Público adote medidas de incentivo e investimento na cultura, tais como a reativação da Casa da Cultura, com cursos de música, dança, teatro, dentre tantos outros.