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Assistência social: breve história desta política pública

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Diferente de outras políticas públicas, a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) pode gerar certos equívocos ou certas incompreensões quanto à sua função para a sociedade. Para melhor compreensão desta política pública, com suas complexidades, desafios, estrutura e execução legal, se faz necessário apresentar os antecedentes históricos da Assistência Social no Brasil.

 

 

Até o início da década de 1940 do século passado, a Assistência Social no Brasil era baseada na caridade, na filantropia e na solidariedade, motivada principalmente por fins religiosos. No ano de 1942, foi criada a Fundação da Legião Brasileira de Assistência (FLBA), com o objetivo de amparar “os pracinhas” combatentes da 2ª Guerra Mundial e seus familiares. O apoio oferecido era por meio de voluntários, denominados de “Brasileiros de Boa Vontade”. Essa Legião foi criada em parceria com o Estado e o empresariado brasileiro, e se fixou como uma instituição fortemente marcada pelo trabalho voluntário feminino.

 

 

Além de seu objetivo inicial, a FLBA acabou organizando uma rede de assistência que, com o auxílio de voluntários, atendeu todo o território nacional e, em alguns casos específicos, prestou ajuda a grupos sociais que nunca haviam sido atendidos pelo poder público no Brasil. No acervo arquivístico da Universidade Federal de Santa Maria, encontramos a informação de que no ano de 1944 a Fundação recebeu sua sede própria, na cidade do Rio de Janeiro, e levou o nome da sua fundadora, Sra. Darcy Vargas, na época primeira-dama, esposa do ex-presidente Getúlio Vargas. Ao final da 2ª Guerra Mundial, a FLBA tornou-se um órgão de assistência às famílias necessitadas, e até a sua extinção, em 1995, pelo presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, sempre foi presidida pelas primeiras-damas.

 

 

Na década de 1980, ocorreram no Brasil crescentes debates sociais, especialmente para a construção de políticas públicas para o país, apesar do fato de que o referido período ficou conhecido como a “década perdida”. Também adveio uma crescente ascensão dos movimentos sociais e de luta pela democracia, e no ano de 1988, foi promulgada a Constituição Federal do Brasil.

 

 

 

Naquela ocasião, ocorria uma grave crise econômica, com a aceleração da inflação e o baixo poder aquisitivo por parte da maioria da população. O período exigia do setor assistencial práticas inovadoras para atender às crescentes e latentes demandas geradas por aquela realidade socioeconômica nacional, em que uma parte considerável da população aprendeu a se mobilizar e reivindicava respostas urgentes e efetivas de política assistencial. Começou, então, a discussão, a partir da luta de diversos grupos e movimentos sociais, como sindicatos, partidos políticos, trabalhadores de diferentes áreas, intelectuais, profissionais liberais, igrejas e organizações governamentais e não governamentais, sobre a necessidade de organizar uma política pública de assistência social mediante a inclusão de direitos sociais, tais como: seguridade social, garantia à saúde, à assistência e à previdência social na Constituição Federal.

 

 

Foi assim que surgiu uma proposta de Lei Orgânica e de Política de Assistência Social, em favor das pessoas em situação de vulnerabilidade e exclusão e da população em situação de violação dos seus direitos, que foi inserida na Constituição Federal de 1988, no Capítulo da Seguridade Social, em uma seção específica para a Assistência Social, agora não mais considerada como ajuda ou favor realizado por voluntários, mas sim, uma condição de direito, de dever do Estado em garanti-lo.

 

 

 

Cabe salientar que a promulgação da Constituição Federal, a regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) – Lei 8.742/1993 – e a estruturação desta Política Pública de Assistência Social por meio da Norma Operacional Básica, do ano de 2005, não são suficientes para enfrentar a exclusão social brasileira, se ainda forem utilizados meios essencialmente assistencialistas e puramente emergenciais. É necessário provocar a sociedade, informando até mesmo aos gestores municipais, sobre como esta Política Nacional de Assistência Social é estruturada, quais são os serviços, as equipes de referência e as ações que podem ser realizadas. Não se trata de executar uma política que apenas forneça cesta básica aos mais necessitados.

 

 

 

Igualmente, não se trata de uma política voltada apenas para as pessoas que se encontram em vulnerabilidade socioeconômica, onde trabalhos voluntariados e de ajuda podem minimizar as necessidades de forma emergencial, mas, não alcançam assegurar os direitos a todas as necessidades mínimas dos cidadãos. Conforme preconizado pela Política Nacional de Assistência Social, as ações estruturantes devem garantir aos que dela necessitam: o provimento de serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica; contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e de grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços sociais, assistenciais básicos e especiais, nas áreas urbana e rural; assegurar que as ações no âmbito da Assistência Social tenham centralidade na família e que garantam a convivência familiar e comunitária (PNAS, 2004).

 

 

 

Por fim, se observa que não se pode ofertar ações estruturantes de assistência social sem um financiamento público consistente e sem o constante repasse de recursos financeiros, para que esses direitos possam ser oferecidos e garantidos de maneira efetiva e com carácter técnico operativo, que atendam aos princípios estabelecidos e delineados na legislação, podendo, assim, atender concretamente a toda a sociedade que vivencia as mais diversas expressões das questões sociais existentes no cotidiano. Isso é uma questão de justiça e responsabilidade social.

 

 

Referências:

 

ALBENES, César; ANDRADE, Janice; OLIVEIRA, Ueber (org.). Políticas públicas e direitos sociais.  Vitória: Editora Milfontes, 2020. Disponível em https://editoramilfontes.com.br/acervo/Politicas_Publicas_e_Direitos_Sociais.pdf. Acesso em: 12 mar. 2022.

 

BRASIL. MINISTÉRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME. Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Brasília: Secretaria Nacional de Assistência Social, 2004.

 

BRASIL. MINISTÉRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME. Norma operacional básica de recursos humanos do SUAS – NOB/SUAS. Secretaria Nacional de Assistência n° 109, de 11 de novembro de 2009, publicada no DOU em 25 de novembro de 2009. Brasília/DF, 2009.

 

NETTO, José Paulo. FHC e a política social: um desastre para as massas trabalhadoras. O Desmonte da Nação: balanço do governo FHC. 3. ed.  Petrópolis: Vozes, 1999.

 

UFSM. ACERVO ARQUIVÍSTICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA. Legião Brasileira de Assistência (LBA). 2022. Disponível em:   https://fonte.ufsm.br/index.php/legiao-brasileira-de-assistencia-lba#:~:text=A%20LBA%20foi%20extinta%20atrav%C3%A9s,do%20Bem%2DEstar%20do%20Menor. Acesso em: 1º jul. 2022.

 

Autores:

 

Karen Lili Fechner – Assistente social, mestranda do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional da Universidade do Contestado (UNC).

 

Jairo Marchesan – Docente do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional da Universidade do Contestado (UNC).

 

Letícia Paludo Vargas – Docente do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional da Universidade do Contestado (UNC).

 

 

Equipe Gazeta
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