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Alistamento eleitoral online pode ser feito até 04 de maio no PAV de Três Barras

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Na quarta-feira, 04 de maio, termina o prazo para tirar, transferir o domicílio ou regularizar a situação do título de eleitor e assim poder votar nas eleições gerais de 2022.

 

 

O Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Receita Federal, em Três Barras, está oferecendo o alistamento eleitoral online, como forma de facilitar o acesso ao serviço e também evitar o deslocamento de munícipes até o cartório eleitoral de Canoinhas.

 

 

 

“Há como fazer o alistamento eleitoral pela internet, mas as pessoas têm encontrado dificuldades para concluir o processo. Por esse motivo é que o PAV está oferecendo este auxílio e, assim, garantir que todos aqueles que estejam aptos possam votar nas eleições do dia 02 de outubro e, no caso de segundo turno, também no dia 30 do mesmo mês”, explicou Bruna Barabacha, responsável pelo setor.

 

 

 

Após o procedimento de envio de documentos digitais realizado via PAV, o eleitor deve baixar o aplicativo e-título no seu celular e inserir o número de título gerado. “Orientamos e acompanhamos esse passo a passo até que o eleitor consiga finalizar o processo. Vale ressaltar que, passado alguns dias, as informações da pessoa estarão atualizadas no próprio aplicativo, possibilitando assim o direito dela ao voto nas próximas eleições”, acrescentou Bruna.

 

 

 

O PAV funciona no segundo piso da antiga sede da Câmara de Vereadores, em anexo à Sala do Empreendedor, situada à Rua Prefeito Emiliano Uba n°240, no centro de Três Barras. O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h10 às 17h.

 

 

 

Quem pode e deve votar

Os jovens que completarem 16 anos até o dia 2 de outubro de 2022, também já podem tirar o título.  O voto é obrigatório para todos os brasileiros que têm entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, analfabetos e idosos com mais de 70 anos.

 

 

 

 

Documentos necessários para o alistamento eleitoral

-Carteira de identidade ou carteira profissional emitida pelos órgãos criados por lei federal;

 

 

-Certidão de nascimento ou de casamento expedida no Brasil ou registrada em repartição diplomática brasileira;

 

 

-Documento público que informe que pessoa requerente tem no mínimo 15 anos, e do qual constem os demais elementos necessários à qualificação;

 

 

-Para as pessoas do sexo masculino que pertençam à classe dos conscritos, documento que comprove a quitação com o serviço militar. Conscritos são os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade, que compõem a classe chamada para a seleção para prestação do Serviço Militar inicial;

 

 

-Comprovante de domicílio eleitoral: um ou mais documentos que atestem a existência de vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município pela pessoa para nele exercer seus direitos políticos (Resolução TSE nº 23.659/ 2021, art. 23).

Equipe Gazeta
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