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A EDUCAÇÃO COMO DIREITO UNIVERSAL

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Por: Micael Eduardo Bonfim

 

            Ao falar em educação certamente já pensamos, é claro que a educação é um direito, e por outro lado, todos possuem este direito desde outrora, embora quase sempre não paramos para refletir em quantos milhares de crianças e adolescentes, os quais não tem este mesmo acesso ou oportunidade de aprender como os demais. E ainda em pleno ano de 2019, nos voltamos novamente para o tema a fim de questionar os motivos para o corte de verbas da atual gestão Federal.

 

 

 

Danton, à época da Revolução Francesa em 1793 proclamou que “Depois do pão, a educação é a primeira necessidade do povo”, não deixa de ser uma grande verdade global, e de certa forma a educação também se faz alimento, um alimento capaz de nutrir nossa mente e principalmente beneficiar o futuro da humanidade. Agostinho Monteiro¹ traz que a educação “é um primado antropológico, porque um ser humano não nasce como a deusa grega Atena, saída acabada e adulta da cabeça de Zeus. É o único ser vivo que tem real necessidade e verdadeira capacidade de educação”.

 

 

 

Destarte, a educação deve ser concebida como um direito fundamental, universal e juridicamente guardado, e cobrado caso violado, pois é reconhecido logo no preâmbulo na Declaração Universal dos Direitos do Homem. O doutrinador, internacionalmente conhecido no campo educacional, F. Przetacznik², leciona que “entre os direitos individuais do homem, o direito à educação é o mais importante, com a única exceção do direito à vida, fonte de todos os direitos do homem. O direito à educação é uma condição prévia ao verdadeiro gozo de quase todos os direitos do homem por uma pessoa individual. Este direito é uma pedra angular de todos os direitos do homem, pois, se uma pessoa não é corretamente educada, ele ou ela é incapaz de gozar verdadeiramente os outros direitos do homem. Em consequência, a realização do direito à educação é a tarefa mais elevada que se impõe, tanto a cada indivíduo como ao Estado em que esse indivíduo vive”. (Przetacznik, 1985, p. 257)

 

 

 

Sabendo que a educação é tão importante para o mundo, me pergunto qual a necessidade desta ser tão vilipendiada cotidianamente, seja através do descaso para com a importantíssima profissão dos professores, seja para com muitas escolas que vivem um total abandono por parte do Poder Público ou ainda, a diminuição e o recente corte em projetos de pesquisa que resultaram em verdadeiros saltos para a Ciência brasileira e constituíram um retrocesso imensurável? O que o olhar da administração pública percebe, e que nós cidadãos não o percebemos?

 

 

 

O ilustríssimo presidente da República, Jair Bolsonaro, já afirmou para o Jornal UOL, que o Brasil gasta demasiadamente em educação considerando o gasto de demais países em âmbito internacional. Mas então, o que está acontecendo de errado, por que o dinheiro aplicado não funciona? Certamente, o desvio de milhões, que até da merenda escolar são subtraídas, tem reflexo na atual situação e crise de muitos Centros Educacionais que são angariados por recursos públicos. Medidas drásticas precisam ser adotadas, mas realmente, o corte de verbas não deve ser a mais adequada para uma área que já detêm muitas mazelas sociais e que sobrevive como pode em meio a um caos institucional.

 

 

 

  1. Badinter³ contribui significativamente ao considerar o direito à educação como a essência do desenvolvimento do capital humano, “se olharmos para a história da humanidade, foi da liberdade de pensamento e da liberdade de expressão dos seres humanos que saíram os progressos da ciência, da condição humana e as grandes obras da nossa cultura” (Badinter, 1990, p. 186). Uma dúvida minha, pensar incomoda os donos do poder? Por quê? Desvalorizar os cursos superiores, principalmente os voltados ao campo da sociologia e filosofia, por si só respondem minhas inconclusões. Eliminá-las do Ensino Médio reforça a valorização do tecnicismo e isola o uso do pensamento e da reflexão como maneira de entender o mundo e os seres.

 

 

Por fim, Von Struve, assim considerou o direito à vida, o direito à educação e o direito ao livre desenvolvimento das potencialidades naturais como “os três direitos eternos e inalienáveis do homem” (apud Perschel, 1984, p. 550), além de Van Bueren observar que a Carta Internacional dos Direitos do Homem considerou “o direito à educação tão fundamental que é inderrogável” (Van Bueren, 1995, p. 233). É cristalino o entendimento que o direito à educação é universal, inalienável, imprescritível e inegável para o desenvolvimento do capital humano mundial. Até quando a educação sofrerá com abusos de poder e falta de investimento por parte do poder público? Paulo Freire já nos advertia “não posso pensar pelos outros nem para os outros, nem sem os outros”. (FREIRE, 1970, p. 58) Educação para todos já!

 

 

  1. O Pão do direito à educação. Educ. Soc. , Campinas, vol. 24, n. 84, p. 763-789, setembro 2003 Disponível em http://www.cedes.unicamp.br
  2. PRZETACZNIK, F. The philosophical concept of the right to edu- cation as a basic human right. Revue de Droit International de Sciences Diplomatiques et Politiques, Genève, v. 63, p. 257-288, 1985.
  3. BADINTER, R. Rapport final. In: UNIVERSALITÉ des droits de l’homme dans un monde pluraliste : actes du colloque organisé par le Conseil de l’Europe en collaboration avec l’Institut International des Droits de l’Homme, 17-19 avril 1989, Strasbourg. Strasbourg: N. P. Engel, 1990. p. 181-188.

 

Referências

 

FREIRE, Paulo (1970). Pedagogia do oprimido. Saberes necessários à prática educativa. Rio de Janeiro: Paz e Terra.

 

VAN BUEREN, G. The international law on the rights of the child. Dordrecht: Martinus Nijhoff, 1995. (International Studies in Human Rights, v. 35).

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