Entre os dias 11 e 14 de setembro, foram disponibilizados os Termos de Exclusão do Simples Nacional no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI para Microempreendedores Individuais, que estão em débitos com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Então é hora de ficar atento e regularizar o mais rápido possível a sua situação.
Os documentos poderão ser acessados tanto pela aba Simei-Serviços do Portal do Simples Nacional, quanto pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil.
Para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir do dia 1º de janeiro de 2024, o microempreendedor individual (MEI) deve quitar seus débitos à vista ou parcelar, no prazo de até 30 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão.
Mesmo que o microempreendedor não tenha recebido o Termo de Exclusão, é essencial e importante regularizar suas dívidas para evitar a exclusão do Simples Nacional posteriormente.
A ciência do Termo ocorre na primeira leitura, basta acessar a mensagem dentro de 45 dias da disponibilização, ou no 45º dia após a disponibilização, caso a primeira leitura seja feita depois desse prazo.
Se o microempreendedor regularizar todas as pendências dentro do prazo mencionado, não será excluído por débitos, e o Termo de Exclusão será sem efeito.
Se desejar contestar o Termo de Exclusão, siga as orientações no site.
Fique atento aos prazos e regularize sua situação!
Para mais informações, acesse o link: https://bit.ly/3rvaXjT ou compareça na Sala do Empreendedor em anexo à Casa da Cidadania, situada à Avenida Rigesa n°2588, no bairro João Paulo II.