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Tarifa de manutenção de conta corrente? Nunca mais!

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Escrito por; 

Evelyn Bueno. Advogada. Mestranda em Desenvolvimento Regional.

João Carlos Vicente de Lima. Especialista em Direito Administrativo.

 

 

Nos últimos anos é crescente a postura adotada por instituições financeiras em desonerar o consumidor em relação às tarifas, movimento que teve início com novas statups, sob o lema de tornar a atividade bancária de fácil acesso e desburocratizada. Como exemplo, tem-se os cartões de crédito sem anuidade, fenômeno que teve que ser seguido por instituições financeiras tradicionais, para não ficar atrás na preferência do consumidor.

 

 

Recentemente, o Banco Central do Brasil, órgão responsável pelo estabelecimento de diretrizes gerais de regulamentação de toda atividade bancária nacional, criou a modalidade PIX que torna as transferências bancárias mais eficientes e que desonera significativamente as taxas tradicionais de TED e DOC.

 

 

Em 2010 o Banco Central criou benefício que não se tornou tão popular. Instituído por intermédio da Resolução n. 3.919, determinou-se a obrigatoriedade dos bancos em oferecer conta corrente sem a “tarifa de manutenção da conta” para pessoas físicas.

 

 

Ocorre que tal impopularidade é devida a pouca divulgação da informação. É evidente que ao abrir contas correntes em agências financeiras, o atendente não informará espontaneamente sobre a existência da conta corrente sem tarifa, pois, é contrário aos interesses econômicos da instituição, que, arrecadam verdadeiras fortunas com as cobranças mensais de seus clientes.

 

 

Desse modo, é necessário que o consumidor seja muito claro e específico ao abrir a sua conta, solicitando que seja vinculada à Resolução do Banco Central que determina a não cobrança de tarifa de serviços essenciais.

 

 

Caso você já possua conta aberta e esteja enfrentando a desagradável situação de pagar mensalmente a tarifa, a operação para obter a isenção é muito simples. Alguns bancos permitem essa alteração diretamente pelo aplicativo no celular ou pelo caixa eletrônico, como é o caso do Banco do Brasil. Nas demais instituições basta entrar em contato pelo 0800 (que consta atrás do seu cartão), ou dirigir-se à agência para realizar o procedimento pessoalmente.

 

 

Cabe destacar que essa isenção é garantida para serviços básicos (essenciais) de conta corrente. Portanto, possui seus limites. Atualmente, o serviço básico gratuito de conta corrente garante ao consumidor: fornecimento de cartão de débito para compras e saques, 04 saques por mês no caixa eletrônico, 02 transferências entre contas da mesma instituição por mês, 02 extratos no caixa eletrônico e 1 talão de cheque com 10 folhas por mês. Tais serviços são mais que suficientes para a maioria dos cidadãos, especialmente com a recente inovação do pix, que permite transferências ilimitadas entre conta independente da agência.

 

 

Porém, é importante estar sempre atento ao número de extratos e saques mensais. Caso seja efetuado em número superior ao previsto no pacote essencial, haverá a cobrança individual de tarifa pelo serviço prestado que ultrapassou o pacote.

 

 

A proposta dos serviços essenciais é excelente, pois, ao abrir uma conta corrente é comum que o atendente lhe ofereça um pacote ou cesta de serviços cuja mensalidade vai de R$ 9,90 até R$ 70,00 reais, dependendo do banco. A desvantagem desses pacotes, além do óbvio desperdício de dinheiro, é que incluem, muitas vezes, serviços que o correntista nunca vai utilizar. Particularmente utilizo há anos o serviço essencial e sempre foi o suficiente, além de garantir uma boa economia anual.

 

 

Cabe destacar que o benefício é garantido para pessoas físicas, logo não se estende a contas de pessoa jurídica. Além disso, o seu banco é obrigado a fornecer o pacote essencial, basta solicitá-lo e, talvez, ser um pouco insistente. Portanto, mãos à obra! Chegou a sua vez de usufruir deste benefício e é claro, de economizar.

 

 

Referências

Resolução n. 3.919 de 2010 do Banco Central do Brasil. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/res/2010/pdf/res_3919_v1_O.pdf. Acesso em. 14 jun. 2021.

 

 

Equipe Gazeta
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