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Hoje, mais do que nunca, parece que a Receita Federal nos monitora incessantemente, quase como se fôssemos participantes de um “Big Brother Tributário”. Estamos sob constante observação por parte da tributação. Isso ocorre porque o Brasil possui uma das mais elevadas cargas tributárias do mundo. No entanto, o retorno desses impostos na forma de benefícios à população, em setores como saúde, educação e segurança, não é proporcional nem coerente com o que é arrecadado. A distribuição de renda no país apresenta lacunas significativas, gerando uma grande disparidade entre o que é coletado e o que efetivamente é revertido em benefícios para o povo brasileiro.

 

Para tentar conter essa sangria a Receita Federal se torna o fiscal suprassumo de arrecadação. Até o Facebook é usado como referencia para fiscalização. Isso mesmo. Você pode esconder suas rendas, mas se ostentar na rede é um prato cheio para chamar a fiscalização. Em questão de segundos sua vida tributária é analisada de uma ponta a outra.

 

Isso tem um respaldo: A Receita possui um prazo de 5 anos para examinar suas finanças e, para tal, não necessita de autorização prévia. Se, em uma revisão nas mídias sociais, identificarem exibições de riqueza que não condizem com sua renda declarada, isso pode acionar alertas para uma investigação mais detalhada. Vale ressaltar que, para a Receita, todas as fontes de renda têm uma origem, seja ela herança, premiações ou outros tipos de ganhos. Para tudo isso a receita tem em seu “time” o supercomputador T-Rex e o software Arpia que processa milhões de cruzamento de informações por segundo.

 

Não precisa comentar que somos fiscalizados desde o momento em que somos cadastrados no CPF. E, claro, no instante em que enviamos um PIX, usamos o cartão de crédito, pagamos uma conta e outras movimentações financeiras.

 

Para ilustrar o grau de fiscalização atual, temos como exemplo a declaração de Imposto de Renda Pré-preenchida. Em determinadas circunstâncias, essa declaração pode já vir com cerca de 90% das informações completas, cabendo ao contribuinte apenas confirmar ou adicionar dados adicionais.

Escrito por: Niran Alves de Lima – Contador Escritório  Líder Contabilidade

Equipe A Gazeta Tresbarrense
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