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Sistema prisional: dissonâncias e necessidades de políticas públicas

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Até o mês de fevereiro de 2021, o último dado disponibilizado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, sobre a realidade do sistema prisional brasileiro, o mesmo estava defasado em mais de dois anos e referia-se a dezembro de 2017. Em todo o país, 687.546 pessoas estão presas. No entanto, o sistema penitenciário nacional tem apenas 440.530 vagas nos presídios, ou seja, há superlotação ou excesso de presos – 247.016. De 2020 para cá, o Brasil criou 17.141 novas vagas, no entanto, mesmo assim, é insuficiente para extinguir o problema da superlotação nos presídios.

 

 

 

O total não considera os presos em regime aberto e os que estão em carceragens de delegacias da Polícia Civil; se esses forem contabilizados, o número passa de 750.000.

 

 

 

Os dados do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reporta a existência de 862.292 pessoas presas no Brasil em fevereiro de 2020. Informado por juízes e servidores do Poder Judiciário em todo o país, o BNMP é uma ferramenta integrada ao trabalho cotidiano dos tribunais, a qual possibilita a geração de mandados de prisão, guias de recolhimento e alvarás de soltura e, posteriormente, compila os dados sobre os documentos gerados, de acordo com informações básicas relativas à execução penal e à qualificação da pessoa presa.

 

 

 

A inconsistência entre os dados compilados por três diferentes fontes nacionais nos leva à conclusão preocupante: atualmente, o número de pessoas presas no Brasil não é um número confiável e nem atualizado.

 

 

 

As informações sobre a pessoa no ponto de monitoramento eletrônico também são discordantes. As investigações do CNJ, Departamento penitenciário (DEPEN) não devem incluir pessoas cumprindo penas usando equipamentos de monitoramento eletrônico, porque essas investigações são dedicadas a compreender a dinâmica da distribuição de pessoal carcerário. No entanto, na base de dados do ano de 2019, divulgada pelo DEPEN, pode-se apurar a existência de centrais eletrônicas de vigilância e de centrais cadastradas como presídios, para que sejam consideradas nos cálculos gerais da investigação.

 

 

 

Sem dados confiáveis ou em evidências concretas, é impossível formular políticas públicas. De igual modo, sem entender as reais condições dos detentos e dos presídios, é impossível formular políticas qualificadas de acesso à educação, trabalho e de saúde para o sistema prisional.

 

 

 

A falta de dados consistentes e personalizados sobre as pessoas privadas de liberdade no Brasil, também é fonte de violações de direitos humanos. Se não pudermos dizer o número total de pessoas presas no país com certo grau de assertividade, segurança ou confiabilidade, certamente não seremos capazes de determinar os detalhes da execução criminal de cada caso.

 

 

 

A participação da sociedade de forma organizada representa alternativa para romper com as barreiras políticas, jurídicas e econômicas que dificultam a preservação de direitos, considerando que a provocação social no exercício da cidadania tende a forçar o Estado a assegurar as garantias fundamentais, seja pela necessidade de preservação dos interesses coletivos ou em detrimento das demandas individuais. Pela ação dos denominados sujeitos sociais, a comunidade se torna ativa e exigente, transformando a luta por suas demandas em um propósito de crescimento coletivo, porque, além de fiscalizar a atuação do Estado, busca controlar seus entes, no intuito de manter a boa convivência social e a ordem.

 

 

 

Portanto, o sistema prisional brasileiro requer com urgência políticas públicas qualificadas, consistentes, coerentes e contínuas. A sociedade brasileira espera e clama em seus direitos assegurados constitucionalmente pela ordem e possibilidade da boa, segura e tranquila convivência social. Afinal, o Estado é o responsável primário também por essas pautas e demandas sociais.

 

 

 

JACIEL SANTOS KARVAT – Mestrando no Programa de Mestrado em desenvolvimento regional da Universidade do Contestado (UnC). E-mail: [email protected]

JAIRO MARCHESAN – Professor do Programa de Mestrado e Doutorado em desenvolvimento regional da Universidade do Contestado (UnC). E-mail: [email protected]

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