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HERMENÊUTICA JURÍDICA: PRÓXIMA, DISTANTE OU DISTINTA?

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Hodiernamente enfrentamos um período de crise e divergências entre os três poderes e até mesmo dentro deles. Podendo citar as diferentes decisões tomadas pelos julgadores dentro do nosso ordenamento jurídico, como o decreto federal que regulamenta a alta no preço da gasolina, por exemplo. Neste prisma, percebe-se a dificuldade da interpretação dentro do Direito e principalmente a deficiência do ensino da Hermenêutica dentre os cursos de graduação que formam diversos bacharéis em todo o país, e que futuramente serão os juízes, advogados, Ministério Público e demais operadores do Direito nas diferentes esferas.

 

 

Mas  o que seria a Hermenêutica? Pode-se afirmar que a palavra Hermenêutica, etimologicamente advêm de Hermes, sacerdote dos deuses e que a ele, incumbia-se o papel de levar a mensagem divina aos Homens, neste sentido, relaciona-se duas origens verbais gregas, Hermeneúein que significa seguir a função de Hermes ou simplesmente transmitir a mensagem, outrossim o vocábulo hermenéia entende-se como traduzir ou explicar a algo. Deste modo, a Hermenêutica Jurídica, aplicada ao Direito, a qual a Universidade de Canoinhas a incluiu em seu ementário do curso, serve de forma ampla e geral, para interpretar, aplicar e integrar o Direito.

 

 

Sabendo da relevância da Hermenêutica, como ciência, percebe-se as suas várias faces, não se limitando apenas à interpretação, mas como ensina Richard Palmer, os três espectros da Hermenêutica, sendo também, além da interpretação, a tradução e a explicação. ”A interpretação de qualquer texto de direito impõe ao intérprete, sempre, em qualquer circunstância, o caminhar pelo percurso que se projeta a partir dele – o texto – até a Constituição”, isto o que explica Eros Roberto Grau (2009 p. 44), contudo a divergência dos juristas e do guardião de nossa Carta Magna, o Supremo Tribunal Federal, na tradução e interpretação de matérias constitucionais, resulta em verdadeiros equívocos e desentendimentos em plenário e nos bastidores, conforme a gama de definições, jurisprudências e doutrinações adequadas a cada caso, haja vista os diferentes pontos de vista.

 

 

A importância no conhecimento do vernáculo e desta forma, os diferentes vocábulos com diversos sentidos são necessários ab ovo, principalmente aos nossos legisladores, o qual sabemos que poucos o conhecem bem, baseado no que leciona Schleiermacher (2001) “A Hermenêutica retoma sua existência na linguagem”, esta linguagem muitas vezes rebuscada impede os direitos e garantias fundamentais, pois dificulta a interpretação leiga da sociedade, ferindo princípios constitucionais de acesso a justiça.

 

 

Valendo-se da afirmação do desembargador Rodrigo Collaço “esta linguagem rebuscada e inacessível, é um exercício de poder, uma violência simbólica para mostrar erudição e autoridade. Numa cultura jurídica menos autoritária, teremos uma linguagem mais acessível. O uso de termos incompreensíveis ao cidadão comum não é uma prática apenas de magistrados, pois muitos advogados também fazem isso. Sem bons argumentos, tentam impressionar com jargões e frases de efeito. Mas tudo não passa de uma cortina de fumaça: muito barulho por nada”, compreendendo um desabafo atual, mas que gera discussão há longos tempos. Sabe-se que o idioma precisa ser utilizado de forma correta, clara, coesa e coerente, mas diversas vezes o rebuscamento ofusca a mensagem principal a ser transmitida. Finalizando, é necessário uma empatia entre o Poder Público, seja este na função do Estado e do Judiciário para com o cidadã,o pois como indagava Cesare Beccaria “Quereis prevenir delitos? Fazei com que as leis sejam claras e simples”. Reflitamos!!!

 

 

 

Micael Eduardo Bonfim – Acadêmico do Curso de Direito – Universidade do Contestado – Campus Marcílio Dias

Sob orientação da Professora: Camila L. Nandi de Albuquerque

 

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Equipe A Gazeta Tresbarrense
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