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Cadeia de Mafra só pode receber presos provisórios

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Ação conjunta requer que presos já condenados sejam transferidos para o estabelecimento adequado: a Penitenciária Industrial de Joinville, que tem obrigação de atender à região.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e a Defensoria Pública de Santa Catarina ingressaram com ação civil pública para que a Cadeia Pública de Mafra seja ocupada apenas por presos provisórios, função para a qual foi construída. O local sempre teve superlotação, com grande parte de presos já condenados definitivamente.

 

A ação é assinada pelo Promotor de Justiça Rodrigo Cesar Barbosa e pelo Defensor Público Elcio Guerra Junior. Na ação, eles sustentam que a função da cadeia ¿ a detenção de presos provisórios – foi desvirtuada com o tempo e que o estabelecimento passou a ser considerado ‘presídio’ com base em lei estadual inconstitucional unicamente a fim de legitimar o recebimento de presos com condenação.

 

De acordo com a ação, Mafra pertence à Região 3 (Norte Catarinense), estabelecida pela Secretaria de Justiça e Cidadania, cujo único estabelecimento adequado para recebimento de presos com sentença definitiva é a Penitenciária Industrial de Joinville. Assim, seria neste estabelecimento que todos os presos com condenação da região deveriam ser recolhidos.

 

No entanto, relatam os autores da ação, o Juiz Corregedor da Penitenciária de Joinville, usurpando função que seria do Departamento de Administração Prisional (DEAP), tem sistematicamente, e sem critério, negado acesso ao estabelecimento para presos de Mafra e outras cidades da região que tem obrigação de atender.

 

“Vislumbra-se a situação desigual à que os presos pertencentes à Região Norte Catarinense estão expostos, porquanto ficam à mercê de autorização judicial para ingressarem no Complexo Prisional de Joinville, sem parâmetros fixados em lei capazes de conceder a clareza necessária à aludida ponderação”, consideram os autores da ação.

 

Como reflexo, além dos presos definitivos de Mafra, a cadeia local tem recebido presos de municípios próximos, como Itaiópolis, Papanduva, São Bento do Sul e Rio Negrinho, agravando ainda mais o quadro crônico de superlotação do estabelecimento.

 

Além disso, a cadeia não possui estrutura para separar os presos provisórios dos presos com condenação, conforme determina a Lei de Execuções Penais, o que tem ocasionado – além de aproximar detentos com diferentes graus de periculosidade – incidentes graves, como, por exemplo, a morte de um preso provisório após desentendimento com um preso definitivo.

 

Assim, o Ministério Público e a Defensoria requerem na ação a concessão de medida liminar para que seja vedado na Cadeia Pública de Mafra o ingresso de novos presos condenados por força de sentença definitiva e que os recolhidos provisoriamente sejam transferidos após julgamento com condenação para o adequado cumprimento da pena privativa de liberdade na Penitenciária Industrial de Joinville.

 

Os autores da ação requerem, ainda, se deferida a medida liminar, que seja imposta multa pessoal para o caso de descumprimento ao Secretário de Estado da Justiça e Cidadania, ao Diretor-Geral de Administração Prisional e ao Diretor da Penitenciária Industrial de Joinville, sem prejuízo de outras sanções como improbidade e crime de desobediência. No julgamento do mérito da ação, é pedida a transferência de todos os presos com condenação definitiva da Cadeia Pública de Mafra.

 

A ação questiona, ainda, a constitucionalidade de dispositivos da Lei Estadual 12.116/02, por criarem novas modalidades de estabelecimentos penais ¿ presídio e unidade de prisão avançada ¿ não previstos em lei federal. Segundo os autores da ação, ao criar novas modalidades, o Estado de Santa Catarina invadiu competência da União. Foi com base nesta lei que foi possível a reclassificação irregular da Cadeia Pública de Mafra para recebimento de presos com sentença definitiva.

 

A ação foi protocolada na 2ª Vara Cível da Comarca de Mafra na quarta-feira (5/12) e ainda não tem decisão do Poder Judiciário. (ACP n. 0900113-30.2018.8.24.0041)

Equipe Gazeta
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