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MPSC Entra com Ação Civil Pública contra a Deputata Ana Caroline Campagnolo

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A Ação Civil Pública com pedido de liminar foi protocolada na tarde desta terça-feira (30/10) contra a deputada estadual eleita Ana Caroline Campagnolo. A medida judicial ocorre por causa da implementação pela deputada eleita de um serviço ilegal de controle político-ideológico da atividade docente.

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ATUALIZAÇÃO (31/10/2018  –  9h34): a 25ª Promotoria de Justiça da capital reforça que o valor total da ação é de R$ 71.517 (setenta e um mil quinhentos e dezessete reais). No entanto, o valor unitário por “seguidor” foi digitado de forma equivocada, o que não altera o pedido. O valor correto é R$ 1,00 (um real) por seguidor e não R$ 1.000,00 (mil reais) como anteriormente apresentado. A correção será feita na ação.

 

 

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou na Justiça na tarde desta terça-feira (30/10) com uma ação contra a deputada estadual eleita Ana Caroline Campagnolo. A Ação Civil Pública com pedido de liminar visa a garantir o direito dos estudantes de escolas públicas e particulares do Estado e dos municípios à educação segundo os princípios constitucionais da liberdade de aprender e de ensinar e do pluralismo de ideias. A medida judicial ocorre por causa da implementação pela deputada eleita de um serviço ilegal de controle político-ideológico da atividade docente.

 

 

Na ação, o Promotor de Justiça Davi do Espírito Santo, titular da 25ª Promotoria de Justiça da Capital, requereu, entre outras medidas, que a Juíza da Vara da Infância e Juventude da comarca da Capital obrigue, de modo urgente, que a deputada eleita se abstenha de manter qualquer modalidade de serviço formal ou informal de controle ideológico das atividades dos professores e alunos das escolas públicas e privadas do sistema de ensino do Estado e dos municípios.

 

 

Na inicial da ação, o representante do Ministério Público expôs que na segunda-feira (29/10), um dia depois do segundo turno das eleições para Presidente da República, a requerida divulgou, em uma conta de sua responsabilidade na rede social Facebook, um canal telefônico e de mensagens digitais de comunicação, sem qualquer amparo legal, estimulando os estudantes a enviarem vídeos das aulas de pretensos “professores doutrinadores.”

 

 

O Promotor de Justiça sustenta, ainda, que a deputada estadual implantou um canal ilegal de recebimento delações informais, anônimas, objetivando impor um regime de medo nas salas de aula, o que não é permitido pela Constituição, uma vez que as crianças e adolescentes devem ser colocados a salvo de toda forma de exploração, crueldade e opressão. “O direito à crítica pode e deve ser exercido na escola, sem cerceamentos de opiniões políticas ou filosóficas.”

 

 

Foi formulado também pedido de tutela antecipada, pleiteando a expedição de ordem da Justiça para que as publicações feitas pela requerida sejam retiradas da rede e que o número do telefone celular indicado para recebimento de denúncias seja bloqueado.

 

 

O Promotor de Justiça requereu que, ao final do processo, sejam confirmados os pedidos liminares e que a responsável pela publicação seja condenada por danos morais coletivos, em montante calculado com base no número de seus seguidores no Facebook (71.517 seguidores aproximadamente, multiplicado por R$ 1,00), em virtude do potencial de compartilhamento de cada seguidor, valor este a ser destinado ao Fundo para Infância e Adolescência FIA.

 

 

Uso de canais informais e privados para denúncias

O Promotor de Justiça explica, ainda, que o uso de canais informais e privados para o recebimento de denúncias acerca de supostas faltas funcionais de funcionários públicos não tem qualquer suporte na legislação brasileira. “Serviços de recebimento de denúncia somente podem ser realizados no âmbito do Poder Público, nunca por particulares. A Lei n. 13.608/2018, por exemplo, dispõe sobre o recebimento de denúncias, com sigilo assegurado ao usuário. Este é um serviço exclusivamente público. É ilegal o uso de qualquer outro canal de comunicação de denúncias que não esteja amparado em uma ato administrativo válido”, argumenta.

 

 

Em caso de faltas disciplinares de docentes, cabe às secretarias de educação, como órgãos centrais dos sistemas de educação, receber denúncias dos interessados e apurá-las na forma da lei, respeitados os direitos à ampla defesa e ao devido processo legal, sem prejuízo de outras providências extrajudiciais e judiciais cabíveis. “O Estado de Santa Catarina possui serviço de ouvidoria geral, destinado ao recebimento de críticas, denúncias e reclamações, havendo nos municípios catarinenses idênticos serviços”, complementa.

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Equipe Gazeta
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