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Presença de Juiz é obrigatória em audiência da Lei Maria da Penha

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Liminares obtidas pelo MPSC proíbem que audiências de retratação, previstas na Lei Maia da Penha, sejam conduzidas por estagiário do Juízo da Vara Criminal de Campos Novos.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma série de medidas liminares no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) contrárias à prática adotada pelo Juízo Criminal da Comarca de Campos Novos de delegar a um estagiário ligado ao Juizado Especial Criminal a condução das audiências de retratação, previstas na Lei Maria da Penha, nas quais a mulher pode desistir da representação criminal contra o agressor.

As medidas liminares foram deferidas em Reclamações ajuizadas pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Campos Novos contra a sistemática adotada pelo Juízo local, ao entendimento de que ela afronta a Lei Maria da Penha, que consigna expressamente que “só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade”.

Nas Reclamações, a Promotora de Justiça Raquel Betina Blank sustenta que as audiências de retratação têm função de conferir um maior grau de conscientização da mulher sobre as consequências da desistência, que afastará a punição do agressor, bem como esclarecê-la sobre os benefícios e medidas de proteção trazidos pela Lei Maria da Penha.

A Promotora de Justiça destaca, ainda, que a audiência de retratação é uma oportunidade de colher da mulher elementos acerca da situação na qual se encontra em relação ao agressor, e avaliar a necessidade de, por vezes, até mesmo ampliar a proteção que lhe é deferida por meio das medidas protetivas de urgência, uma vez que pode estar se retratando por pressão do agressor.

“Ora, delegar esta solenidade para um estagiário (in casu, vinculado ao Juizado Especial Criminal da Comarca) é esvaziar por completo o sentido do instituto, até porque chega-se à incoerência de que a vítima não pode se retratar perante o Delegado de Polícia, mas o pode fazê-lo perante um estudante de Direito”, completa a Promotora de Justiça.

As medidas liminares foram concedidas por decisões monocráticas de Desembargadores do TJSC. Algumas suspendem determinadas audiências até que o mérito da Reclamação seja julgado. Outras determinam que audiências já marcadas sejam efetivamente presididas pelo Juiz de Direito, sendo que em pelo menos uma delas há a determinação de que o rito previsto na Lei Maria da Penha seja cumprido em todas as hipóteses de retratação, sob pena de nulidade.

Para a Promotora de Justiça, as decisões liminares vem ao encontro dos interesses e dos direitos assegurados às vítimas de violência doméstica e representa uma conquista às mulheres da Comarca de Campos Novos, que apenas agora passarão a receber o tratamento jurídico e o rito processual correto, à luz da Lei Maria da Penha. A expectativa é que as liminares venham a ser confirmadas quando do julgamento do mérito das Reclamações.

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Equipe Gazeta
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