Fontes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2010 apontaram que majoritariamente o eleitorado brasileiro é composto por mulheres, sendo que no Estado de Santa Catarina este número é de 51.3%. Este dado nos instiga a analisar aspectos do sufrágio Universal e a falta de representatividade feminina na vida política.
Neste cenário, é impossível conceber um Estado Democrático de Direito, com a ausência de mulheres na tomada das decisões na vida pública e sua inclusão na vida política. Esta conjectura é um dos desafios à sociedade brasileira, sendo a consolidação da cidadania plena como objeto inegável para a formação e transformação social, sendo salutar a reconstrução histórica da luta pelo voto feminino em um sistema, originalmente de matriz patriarcal, sendo a superação deste, como ponto mor desta querela.
No Estado de Santa Catarina, a batalha para a conquista dos direitos políticos das mulheres, não foi diferente, sendo insofismável que grandes nomes obtiveram destaque, entre os quais, a feminista Bertha Lutz, o deputado Dorval Melchiades de Souza, Nereu Ramos e Antonieta de Barros, a primeira deputada catarinense, que desempenharam papel primordial nos obscuros tempos da “velha” política tupiniquim.
Em âmbito nacional, somente em 1932, mais precisamente em 24 de fevereiro, dia memorável, através do decreto federal nº 21.076, que instituiu o Primeiro Código Eleitoral Brasileiro, é que se reconheceu o direito das mulheres. Sendo que o artigo 2º do supracitado código considerava eleitor todo cidadão maior de 21 anos, independendo de seu sexo, constituiu-se a grande reforma do sistema eleitoral.
Destarte, surge na “polis” barriga-verde, o nome de Antonieta de Barros, nascida na capital, Florianópolis, em 1901. Filha de lavadeira, encontrou no Magistério seu projeto de vida, formando-se com muito sacrifício. Após a conclusão do curso, como professora, conquistou prestígio local e posteriormente, assumindo como membro no extinto Centro Catharinense de Letras. Depois como colunista de jornais florianopolitanos, utilizava do pomposo pseudônimo de Maria da Ilha.
Ingressando na política, Antonieta foi pioneira, sendo a primeira mulher a assumir legislatura como deputada estadual catarinense e a primeira mulher negra a ser eleita em território nacional. Durante seus mandatos, a defesa pela educação foi uma das suas maiores bandeiras, buscando a concessão de bolsas de estudos a alunos economicamente carentes e a valorização dos profissionais da educação.
Apesar dos diversos êxitos e de seus faustos mandatos, percebe-se que nada foi fácil, rodeada em universo tido como masculino e hegemonicamente pela elite brasileira, este fato não pode ser esquecido, e sim deve ser motivo de orgulho e inspiração à juventude nacional, quiçá internacionalmente.
A partir do que foi exposto, é claro que a participação feminina vem crescendo gradativamente, e é de conhecimento de todos que as mulheres eleitas em qualquer dos cenários demonstram grande sabedoria na gestão e inteligência nos aspectos sociais, econômicos e jurídicos. Porém a disparidade ainda é grande se comparar numericamente candidaturas e legislaturas.
A inclusão feminina está aquém do desejável, sendo que a participação da mulher na vida política brasileira, no contexto desta sociedade coetânea, implanta-se a quebra dos paradigmas e a regência de lideranças que defendem diferentes classes e movimentos, Brasil afora. E para encerrar é necessário expor conhecimento benfazejo, extraído dos escritos de Antonieta de Barros (1933) que afirma: “No circo da vida não é agradável ser espectador”. Por isso, levante-se, lute, resista e desperte em si e nos que virão o desejo de construir uma sociedade complacente.
Micael Eduardo Bonfim*
*Acadêmico do curso de Direito – Campus Marcílio Dias
Deputado Jovem do Estado de Santa Catarina (2015)
Membro do Núcleo de Pesquisa em História (NUPHIS/UnC)
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