A sociedade humana sempre precisou utilizar os bens naturais (solos, águas, florestas e outros) para sobreviver. Atualmente, a criação de animais confinados e a prática da pesca, da agricultura e de outras atividades intensivas foram aperfeiçoadas e maximizadas, não apenas para atender às necessidades da sobrevivência humana, mas também para acumular e especular, e esse processo é o causador de problemas ambientais sem precedentes.
Entende-se, no entanto, que a relação da sociedade humana com o meio ambiente, quando realizada respeitando os limites de exploração da natureza, é denominada de “serviços ecossistêmicos”. A Lei Federal n° 14.119, de 13 de janeiro de 2021, em seu artigo 2°, define serviços ecossistêmicos como os benefícios relevantes para a sociedade, gerados pelos ecossistemas, em termos de manutenção, recuperação ou melhoria das condições ambientais. Esses benefícios compreendem, por exemplo, os denominados serviços de provisão, que fornecem bens ou produtos ambientais utilizados pela sociedade humana para consumo ou comercialização, tais como água, alimentos, madeira e fibras. Outras modalidades de serviços também fornecem benefícios de regulação, que contribuem para a manutenção da estabilidade dos processos ecossistêmicos, tais como o sequestro de carbono, a purificação do ar e o controle de processos críticos de erosão. Igualmente, os serviços de suporte também têm importância, pois são os que mantêm a perenidade da vida na Terra, tais como a polinização realizada pelas abelhas, a proteção contra a radiação solar ultravioleta – realizada pela camada de ozônio –, e a decomposição dos resíduos.
O crescimento das atividades econômicas, movido pela busca do constante desenvolvimento econômico, principalmente após à Revolução Industrial iniciada no século 18, causou o desequilíbrio das relações da natureza. A extração de materiais passou a ser maior que a capacidade de reposição do solo, da água e das florestas, processo que está se tornando insustentável e, ainda, passível de colapso em um curto período de tempo. Um dos serviços de suporte, que consiste na proteção do Planeta Terra contra a radiação solar ultravioleta por meio da camada de ozônio, está sendo intensamente afetado pela queima de combustíveis fósseis. Grande parte das atividades humanas utilizam petróleo e gás natural para a geração de energia; no entanto, essas formas de energia emitem gases prejudiciais à atmosfera. Dentre as consequências negativas estão os casos de câncer de pele, causados pela maior quantidade de radiação ultravioleta a qual as pessoas ficam expostas.
A água, classificada como um serviço de provisão, também passa por períodos de estresse. A sua qualidade está diminuindo consideravelmente, devido, sobretudo, à contaminação por fertilizantes e defensivos agrícolas e esgotos domésticos e industriais. Estas formas de poluição hídrica, se não mitigadas, poderão comprometer substancialmente a oferta de água potável à população humana. O uso de grandes quantidades de defensivos e fertilizantes agrícolas nas lavouras, como forma de controlar pragas e ervas daninhas e aumentar a produtividade das safras, respectivamente, também atingem diretamente a reprodução das abelhas, as quais são afetadas pela pulverização de venenos – aquelas que não morrem no voo, ao voltar, acabam contaminando o restante da colmeia.
O sequestro de carbono, um dos exemplos de serviços de regulação, também é afetado diretamente pelo crescente e intenso desmatamento. As árvores incorporam e retêm o carbono em seus tecidos vegetais e diminuem a concentração do gás nocivo na atmosfera. Com a derrubada das árvores para o cultivo agrícola, parte do carbono deixa de ser absorvido, potencializando os efeitos negativos, dentre os quais, o aquecimento global.
As atividades desenvolvidas pela sociedade humana, principalmente nas últimas cinco décadas, passaram a causar o desequilíbrio das relações da natureza. No Brasil, a Lei n° 14.119/2021 instituiu a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais – PNPSA –, com o objetivo principal de incentivar a recuperação e a conservação ambiental. Os serviços ambientais são atividades individuais ou coletivas, voluntárias, que podem e devem ser aplicadas para favorecer a manutenção, a recuperação e/ou a melhoria dos serviços ecossistêmicos. A remuneração para a preservação de um bem natural é feita mediante recursos financeiros ou outra forma de pagamento, repassados pelo poder público, organização da sociedade civil ou agente privado para quem mantém, recupera ou melhora as condições ambientais de determinado ecossistema.
O Pagamento por Serviços Ambientais – PSA – é uma das possibilidades para estimular a conservação dos recursos hídricos, do solo, da biodiversidade, evitando a perda de vegetação e contribuindo para a regulação do clima e a redução de emissões advindas do desmatamento das florestas, influenciando diretamente na melhoria da qualidade de vida da população e na minimização dos efeitos negativos das mudanças climáticas. O PSA traz reconhecimento especial ao artigo 41 do Novo Código Florestal Brasileiro (Lei Federal n° 12.651, de 25 de maio de 2012), que prevê mecanismos de apoio e incentivo à conservação do meio ambiente, com redução dos impactos ambientais e promoção do desenvolvimento ecologicamente sustentável, socialmente justo e economicamente viável.
A Lei n° 14.119/2021, para tornar esse processo viável, estabelece o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais – PFPSA. O interessado a ingressar neste Programa e começar a adquirir créditos deve, entre outros requisitos, formalizar um contrato específico e comprovar as ações de manutenção, recuperação e/ou melhoria do ambiente.
Os programas de PSA são elaborados por meio de leis municipais e estaduais, que estabelecem as diretrizes de incentivo às práticas de preservação e recomposição ambiental. Experiências de sucesso em PSA já são aplicadas no Brasil. O projeto “Conservador de Águas”(1), no município de Extrema/MG, o primeiro do Brasil, remunera monetariamente desde o ano de 2005 os proprietários rurais que adotam cuidados com o saneamento rural, com práticas conservacionistas do solo e manutenção das Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal, entre outros serviços ambientais. O projeto “Reflorestar”(2), instituído em todo o Estado do Espírito Santo, também remunera financeiramente os proprietários rurais que conservam e recuperam a cobertura florestal, de modo a restaurar o ciclo hidrológico e promover práticas de uso sustentável do solo.
Em Santa Catarina, a Lei Estadual n° 15.133, de 19 de janeiro de 2010, instituiu a Política Estadual de Serviços Ambientais, além de regulamentar o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais, incentivando a proteção, a manutenção e a preservação do meio ambiente no Estado. Como exemplo, o projeto “Produtor de Água do Rio Camboriú”(3), mediante a aplicação do PSA, remunera monetariamente os produtores rurais que conservam e recuperam nascentes e matas ciliares às margens do Rio Camboriú.
Além do pagamento por serviços ambientais, outras datas e movimentos importantes foram criados para lembrar a necessidade da preservação da natureza, visto que a sobrevivência de todas as formas de vida depende diretamente desses cuidados com o meio ambiente: anualmente, no dia 16 de setembro, comemora-se o dia mundial da preservação da camada de ozônio; no dia 22 de março é comemorado o dia mundial da água; no dia 17 de julho, o dia de proteção às florestas; em 21 de setembro, o dia da árvore.
Os serviços ambientais, portanto, são de grande valia para a manutenção e continuidade dos serviços ecossistêmicos oferecidos pela natureza. A preservação do entorno de nascentes e cursos d’água com vegetação nativa ciliar, a redução ou impedimento do uso de defensivos agrícolas e fertilizantes nas lavouras e do desmatamento e a utilização de fontes alternativas e limpas de energia, como a solar e a eólica, são medidas importantes, urgentes e necessárias para o equilíbrio e manutenção da sustentabilidade das relações existentes entre a natureza e a sociedade humana. Nesse sentido, o incentivo oferecido pela PNPSA é válido. Espera-se que contribua sobremaneira para o uso e cuidado dos bens naturais.
REFERÊNCIAS
(1) https://www.extrema.mg.gov.br/conservadordasaguas
(2) https://www.es.gov.br/programa-reflorestar
(3) https://www.emasa.com.br/emasa/produtor-de-agua-do-rio-camboriu
Patrique Savi – Engenheiro Ambiental e Sanitarista. Egresso da Universidade do Contestado (UnC).
E-mail: [email protected].
Dr. Jairo Marchesan – Docente do Programa de Mestrado e Doutorado em Desenvolvimento Regional e do Programa de Mestrado Profissional em Engenharia Civil, Sanitária e Ambiental da Universidade do Contestado (UnC).
E-mail: [email protected].