ROSENFIELD, Denis L. O que é Democracia. São Paulo: Brasiliense – 2003. (Coleção Primeiros Passos)
Em “O que é democracia”, o autor mostra de onde a palavra democracia vem, nos introduzindo ao estudo de um assunto muito polêmico desde os primórdios até os dias atuais. Na antiguidade grega, democracia era uma forma de governo da maioria, que se diferenciava entre as formas de governos, entre elas: aristocracia governo de alguns e monarquia governo de um só.
Boas leis não são dadas, mas nascem de uma convenção humana produzida pela atividade pública dos cidadãos. Cada cidade deve confrontar sua opinião com as demais, assim a comunidade política está aberta ao desenvolvimento e aperfeiçoamento graças à imortalidade resistindo ao tempo, vivendo além da vida de cada indivíduo, de cada geração, de cada época. O indivíduo antes de tudo é um cidadão, membro de uma cidade. A comunidade política que é legada às próximas gerações provém da responsabilidade que cada um assume em relação a assuntos coletivos. O conceito de política refere-se ao coletivo, ao que é comum a todos.
A vinculação de democracia e Estado moderno reside na adjetivação que a democracia assumiu na expressão “Estado democrático”. O conceito de democracia altera seu sentido de “organização de polis”, tornando-se uma forma de governo possível do Estado. O Estado no seu sentido de “governo autônomo”, bem como noção clássica de “forma governo”, enquanto o aparelho moderno do governo, estruturado por uma máquina administrativa centralizada, significa simultaneamente uma nova articulação do social pelo político, do político pelo social.
Para compreendermos um pouco mais sobre a “revolução e o Estado moderno”, voltamos à Revolução Francesa, pela forma mediante a qual o Estado é reposto pela experiência revolucionária e pelas necessidades da nova sociedade. No momento em que a França, em 1789, se precipita, a experiência revolucionária abraça um novo espaço político, onde várias oportunidades podem ser vislumbradas. A revolução é uma experiência de destruição da hierarquia social, política e religiosa e sua substituição por uma sociedade é baseada na igualdade dos cidadãos.
A modernidade caracteriza-se por uma profunda transformação das relações humanas, destacando-se a nível político, a emancipação das relações sociais de qualquer inscrição natural ou divina. O movimento econômico da nova sociedade converte tudo que se apresenta em seu caminho em mercadoria, o homem e a terra inclusive. As relações contratuais foram estendidas aos homens e às terras de tal maneira que o Estado veio ocupar a posição de mediador. A tensão nascida da exigência de uma maior participação política por parte daqueles que são excluídos de uma vida digna em sociedade, tanto pode tomar a forma de uma efetiva liberdade política como pode cair em reivindicações.
Estados que transitam para uma democracia, como o nosso, o descompasso entre manifestações de rua que exigem a soberania popular e a apropriação pelo Estado dos mecanismos de decisão política, pode vir a gerar uma democratização do país como sua apropriação formal por uma elite política e na possibilidade de uma não transição à democracia. A democracia em forma de exercício da liberdade política não se confunde com a satisfação das necessidades materiais da população, que pode tomar formas políticas autoritárias e totalitárias.
O que veio se chamando de sociedade civil, desenvolve-se a partir de uma economia de mercado articulada a princípios de uma estrutura política. Se o Estado tomar uma forma “social”, ela será de um espaço administrativo, aberto a todos indivíduos, decidindo tudo a respeito do presente e do futuro da sociedade.
A sociedade e o Estado moderno situam-se numa posição de descontinuidade em relação às outras formas de organização do social e do político. Essa descontinuidade acarretou através da emancipação do mercado e da coerção estatal, a formação de uma separação entre a esfera econômica e a esfera política. A democracia, nascida nessa sociedade, produziu, por um lado, valores que ultrapassam as condições históricas que a geraram, e por outro lado, esses valores devem a sua existência às condições de mercado.
O sentido mais amplo da democracia opõe-se então ao seu sentido mais restrito, apregoando as virtudes do mercado como forma de resolução de todos os males sociais, terminando assim por restringir a noção do político a um mero exercício formal da democracia. Nas democracias modernas há duas formas de soberania: da maioria e das leis. Uma insiste sobre o papel do povo na criação de instituições, e a outra, sobre a objetividade e a permanência das instituições criadas.
A lei aqui significa a lei maior, ou seja, a Constituição, que regula a vida política da sociedade. Essa constituição é a expressão da vontade da maioria. A pura vontade da maioria conjugada com a precariedade das leis pode se tornar um importante fator de instabilidade institucional, criando condições para as mais perigosas aventuras políticas. A democracia caracteriza-se, assim, por essa dupla determinação: governo da maioria e governo das leis.
Na democracia, o povo exerce o poder direta e indiretamente através de seus representantes, nota-se a importância para o desenvolvimento da nação. O uso da política, da conversação e da negociação é essencial para que a pendência entre os diversos interesses seja equacionado, ou pelo menos equiparados, com objetivo comum e necessário para o entendimento. A democracia é indispensável para o estabelecimento de uma nação civilizada, onde o sistema político é regido por cidadãos que elegem os seus dirigentes.
Autoria: Acadêmica: Vanessa Loch – 2°Semestre
Uniasselvi – Curso de Ciência Política
Projeto de Iniciação Científica: Os desafios da democracia na contemporaneidade.
Professor Orientador: Dr. Sandro Luiz Bazzanella