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Comitês de bacias hidrográficas: agentes de cooperação no processo de gestão participativa e democrática das águas

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O Brasil é um país privilegiado sob o ponto de vista da diversidade e abundância de bens naturais, dentre eles, pela rica biodiversidade (fauna e flora), bons solos, excelentes médias de insolação e precipitações pluviométricas (chuvas) anuais, fantásticas paisagens naturais de exímia beleza cênica, e, principalmente, da abundância de água em seu território, seja ela disponível em rios e lagos (águas superficiais), ou em aquíferos e lençóis freáticos (águas subterrâneas). Conceitualmente, utiliza-se a denominação “água” quando disponível na natureza.

 

 

Já o termo “recurso hídrico”, normalmente é empregado quando a mesma passa a ser utilizada para fins ou em atividades cotidianas e rotineiras, bem como, nos usos industriais, nos processos produtivos e até mesmo em nossas residências, deste modo, passamos a utilizar e a denominar como recurso hídrico. Em nosso País, para gerir e cuidar desse bem natural ou recurso hídrico existe a Lei Federal nº. 9.433, de 08 de janeiro de 1997, popularmente conhecida como “Lei das Águas”, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH).

 

 

 

A lei traz em seus fundamentos que a água é um bem de domínio público, finito e dotado de valor econômico, e que a sua gestão deve ser exercida por meio da Integração, Descentralização e Participação. Na referida lei, a descentralização prevê que os recursos hídricos sejam discutidos pela população da Bacia Hidrográfica, ou seja, de maneira local, respeitando as particularidades da região hídrica, e a participação diz respeito que todos os entes da bacia hidrográfica devem ter voz e espaço para deliberar (decidir) sobre a água e seus assuntos relacionados. Ainda, a Lei das Águas determina que todas as decisões que envolvam a gestão dos recursos hídricos sejam ou ocorram de maneira colegiada, assim, abre-se fundamentação e possibilidades para a criação dos Comitês de Bacias Hidrográficas (CBH). Os Comitês de Bacias Hidrográficas, portanto, são órgãos colegiados, dos quais participam pessoas indicadas por entidades, tais como empresas, associações e outros setores, representando na proporção de: 40% de representantes dos usuários de água, 40% da sociedade civil e 20% de representantes de Órgãos do Governo da administração Federal e Estadual.

 

 

 

 

O Comitê de Bacias Hidrográficas tem funções consultivas, propositivas e deliberativas, discutindo e decidindo, de maneira democrática, questões e materiais fundamentais da água no seu território, no presente e para o futuro. Constituído em 26 de setembro de 2003, por meio do Decreto Estadual nº. 828/2003, e transformado pelo Decreto Estadual nº. 667, de 17 de junho de 2020, o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Canoinhas e Afluentes Catarinenses do Rio Negro (Comitê Canoinhas e Afluentes do Negro), tem atuação em 10 municípios do Plano Norte Catarinense, os quais, são: Campo Alegre, Canoinhas, Itaiópolis, Mafra, Major Vieira, Monte Castelo, Papanduva, Rio Negrinho, São Bento do Sul e Três Barras.

 

 

 

 

Atualmente, o Comitê Canoinhas e Afluentes do Negro é composto por 35 organizações-membro e dentre as importantes atividades, destacam-se a realização de capacitações técnicas em recursos hídricos, realização de assembleias e reuniões de câmaras técnicas para gestão da água no território, dentre outras ações. É importante que a sociedade saiba que os componentes dos Comitês de Bacia Hidrográfica são pessoas que representam entidades, participam das reuniões ou encontros, propõem sugestões e deliberam pautas importantes. Todo esse trabalho é gratuito e para o bem comum da sociedade.

 

 

 

 

Por isso, os membros dos Comitês precisam ser conhecidos, reconhecidos e valorizados como pessoas que desprendem das suas condições pessoais ou de onde trabalham para causas maiores e coletivas, ou seja, um ato de cidadania. Recentemente, na Bacia do Rio Canoinhas e Afluentes Catarinenses do Rio Negro ocorre a execução do Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Canoinhas e dos Afluentes Catarinenses do Rio Negro, que vem sendo elaborado pela equipe de pesquisadores da Fundação Universidade do Contestado (FUnC).

 

 

Dr. Jairo Marchesan. Docente dos Programas de Mestrado e Doutorado em Desenvolvimento Regional e do Programa de Mestrado Profissional em Engenharia Civil, Sanitária e Ambiental da Universidade do Contestado (UnC).

E-mail: [email protected]

 

André Leão – Engenheiro Ambiental e Sanitarista (Pesquisador)

 

Rafael Leão – Engenheiro Ambiental e Sanitarista (Pesquisador)

 

Murilo Anzanello Nichele – Biólogo – Processos Participativos (Pesquisador)

Equipe Gazeta
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