Escrito por; Évelyn Bueno. Mestranda em Desenvolvimento Regional pela Universidade do Contestado.
O Ensino Religioso enquanto disciplina componente da Base Curricular é de oferecimento obrigatório pelas escolas públicas de ensino fundamental, no entanto, de matrícula facultativa, de modo que o aluno (a) não é obrigado a cursar a disciplina, justamente em respeito a laicidade do Estado. É o que determina o artigo 210, parágrafo 1º da Constituição Federal, assim como o artigo 33 da Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional (LDB).
Bom, mas se o Estado é laico, isto é, não tem religião oficial, mas permite e respeita múltipla religiosidade, por que o Ensino Religioso é de oferecimento obrigatório?
A resposta é simples: para utilizar a disciplina enquanto instrumento de erradicar o preconceito religioso e, propiciar por intermédio do conhecimento teórico mínimo, a liberdade religiosa.
O problema é que nem sempre é possível alcançar tal objetivo, especialmente em relação às minorias religiosas e, de modo mais evidente, naquelas religiões onde não há codificação escrita.
Ocorre que na prática, o Ensino Religioso é voltado essencialmente para as características das religiões dominantes, como as religiões católica e evangélica. Demais religiões como o judaísmo, budismo, espiritismo, anglicanismo, hinduísmo, umbanda, xamanismo, candomblé, entre outras, são preteridas, de modo que permanecem obscuras ao conhecimento popular, ambiente em que proliferam preconceitos e visões negativas que contribuem com a intolerância religiosa.
Por outro lado, é quase cruel exigir do professor domínio de todas às matrizes religiosas citadas anteriormente, especialmente porque, nós, em nossas distintas experiências religiosas, sabemos que a vivência é muito mais significativa do que a teoria dogmática.
Portanto, faço aqui um espaço de sugestão e reflexão: e se após a apresentação teórica mínima das religiões pelo professor, fossem convidados representantes religiosos de todas as religiões presentes na região? Desse modo o dirigente espírita poderia descortinar mitos e dúvidas sobre a prática da religião espírita, assim como o sacerdote de umbanda, o pai de santo do candomblé, o xamã no xamanismo, o mestre budista no budismo, o rabino do judaísmo, o pastor evangélico, o padre católico, entre outros líderes religiosos.
Talvez, com esta prática, o objetivo último do Ensino Religioso seja verdadeiramente alcançado, isto é, transformar crianças e adolescentes em futuros adultos, que respeitam e defendem a liberdade religiosa, o que só pode ser alcançada com conhecimento e educação, alicerces que são capazes de transformar mundos!
Referências
BRASIL, 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.
BRASIL, 1996. Lei n. 9.394. Institui Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm.