O saneamento básico e o uso das águas: Planejar coletivamente é preciso!
O termo “saneamento básico” é definido pela Lei Federal nº. 11.445/2007 como o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água – desde a captação, o tratamento, até a distribuição à população; de esgotamento sanitário – que engloba a coleta, o tratamento e o lançamento no ambiente; de drenagem urbana – que abrange as estruturas de coleta e escoamento das águas pluviais (das chuvas) e; de resíduos…